A reforma tributária sobre o consumo foi apresentada como uma das mais importantes mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição das leis complementares que estruturam o novo modelo, iniciou-se um processo que promete simplificar a tributação no país.
No entanto, apesar dos avanços legislativos, a realidade vivenciada pelas empresas neste momento é marcada por um cenário de transição, construção normativa e adaptação operacional.
Isso significa que grande parte das regras que irão impactar diretamente o dia a dia das empresas ainda está sendo definida por meio de regulamentações complementares, notas técnicas e ajustes nos sistemas fiscais. Em outras palavras, o novo modelo tributário já foi instituído, mas a forma como ele será efetivamente aplicada ainda está em desenvolvimento.
Em outras palavras, o novo sistema tributário já existe juridicamente, mas sua aplicação prática ainda está sendo construída.
Esse contexto gera um ambiente de natural insegurança jurídica. Diversos temas fundamentais para a operação das empresas continuam em processo de esclarecimento e amadurecimento regulatório. Entre eles, destacam-se a operacionalização do split payment, os mecanismos de aproveitamento e ressarcimento de créditos, a responsabilidade tributária em determinadas operações, a integração com as novas obrigações acessórias digitais, os procedimentos de fiscalização e a própria interação entre os contribuintes, a Receita Federal e o futuro Comitê Gestor do IBS.
Além disso, o período de transição previsto para a implementação do novo modelo adiciona uma camada adicional de complexidade. Até 2033, empresas precisarão conviver simultaneamente com o sistema tributário atual e com o novo modelo baseado na CBS e no IBS. Na prática, isso significa administrar dois regimes tributários paralelos, com regras distintas de apuração, crédito e recolhimento.
Esse ambiente exige das empresas algo que vai muito além do acompanhamento legislativo. Exige planejamento, adaptação e tomada de decisões estratégicas.
O risco, neste momento, não está apenas nas mudanças que a reforma traz, mas principalmente na falta de preparação para lidar com elas. Empresas que aguardarem a consolidação definitiva das regras para iniciar sua adaptação podem enfrentar dificuldades relevantes, especialmente em relação a sistemas, contratos, precificação e gestão de créditos tributários.
Por isso, o debate sobre a reforma tributária já não deve ser tratado apenas como um tema jurídico ou legislativo. Ele passou a ser uma questão de estratégia empresarial.
A fase atual da reforma é, antes de tudo, uma fase de preparação. É o momento de compreender como o novo modelo pode impactar a estrutura de custos, a cadeia de fornecedores, a competitividade e até mesmo o posicionamento de mercado das empresas.
Porque, na reforma tributária, o maior risco não está na mudança, está em ignorar que ela já começou.
A prometida simplificação tributária tende a produzir benefícios relevantes no longo prazo. Contudo, até que o novo modelo esteja integralmente consolidado, o mercado ainda passará por anos de regulamentações complementares, ajustes operacionais, evolução tecnológica e amadurecimento institucional.
Nesse contexto, acompanhar a legislação já não é suficiente. Será necessário desenvolver uma cultura de adaptação contínua.
A Reforma Tributária não é mais um evento futuro. Ela já está em andamento. E, para as empresas, a diferença entre enfrentar riscos ou gerar oportunidades dependerá, cada vez mais, da capacidade de antecipação e preparação.
Porque, na prática, o maior desafio da Reforma Tributária não será compreender as mudanças quando elas estiverem concluídas. Será estar preparado enquanto elas ainda estão sendo construídas.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





