A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende, temporariamente, a aplicação de penalidades e autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que diz respeito ao monitoramento de fatores de risco psicossociais previstos na NR-1. Essa decisão atende a um pleito da FIESP e beneficia, exclusivamente, as empresas e os sindicatos patronais representados pela entidade. Embora o cenário traga um fôlego regulatório imediato para esse grupo de empregadores, o deferimento da medida vem gerando interpretações equivocadas, levantando dúvidas sobre o real impacto e o alcance prático do que foi determinado pelo Poder Judiciário.
Ao contrário do que tem sido propagado em algumas discussões, a Justiça não revogou a NR-1, não excluiu a saúde mental do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e tampouco considerou ilegal a exigência de monitorar o bem-estar psicológico dos trabalhadores. O cerne do questionamento judicial é de natureza estritamente administrativa e procedimental. A discussão gira em torno de possíveis falhas no processo regulatório promovido pelo governo, especialmente a suposta ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) robusta e a falta de critérios claros e objetivos para a fiscalização e a dosimetria das penalidades por parte dos auditores fiscais. Diante desse provável vício de legalidade no rito de alteração da norma, a magistrada optou por resguardar as empresas associadas contra multas imediatas, suspendendo os atos punitivos de forma preventiva.
Na prática, a obrigação legal de identificar, avaliar e mitigar os riscos psicossociais permanece plenamente ativa. Elementos complexos da dinâmica organizacional, como a imposição de metas excessivas, a exigência de jornadas exaustivas, cenários de assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais crônicos e a ausência crônica de suporte por parte da liderança, continuam integrados ao escopo obrigatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ignorar essas variáveis sob o pretexto da liminar representa um risco alto, uma vez que o nexo causal entre o ambiente laboral e o desenvolvimento de transtornos mentais, como o esgotamento profissional, continua gerando severas condenações nas esferas cível e trabalhista.
Além disso, é fundamental que a governança das empresas compreenda a natureza provisória de uma decisão liminar. O mérito da ação judicial ainda será julgado de forma definitiva pelas instâncias competentes, o que significa que o provimento atual pode ser modificado, cassado ou revogado a qualquer momento ao longo da tramitação processual.
Desta forma, a estratégia de conformidade mais segura e recomendável para o empresariado é não paralisar as ações em andamento. Manter os processos de adequação interna, continuar o mapeamento preventivo de riscos psicossociais e estruturar programas sólidos de saúde mental corporativa continuam sendo as melhores ferramentas para proteger a operação contra passivos trabalhistas e garantir a sustentabilidade do negócio.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




