O Estado de São Paulo deu mais um passo na modernização da administração tributária com a criação do Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa regulamentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) com fundamento nos artigos 31 e 32 da Lei Estadual nº 17.843/2023, que instituiu o programa Acordo Paulista.
A medida tem por objetivo aprimorar a relação entre o Fisco estadual e os contribuintes, adotando um modelo de estímulo à conformidade tributária e à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa. Sob a coordenação da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, o Cadastro busca estabelecer um ambiente de maior confiança e cooperação entre a Administração Pública e os contribuintes.
O novo sistema funcionará como um mecanismo de classificação positiva destinado às pessoas jurídicas que mantiverem mais de 80% de seus débitos inscritos em Dívida Ativa devidamente parcelados e garantidos. A iniciativa visa reduzir os custos de conformidade fiscal e incentivar a manutenção da regularidade perante o Fisco estadual.
Os contribuintes enquadrados no Cadastro Fiscal Positivo poderão usufruir de diversos benefícios, entre os quais se destacam:
- atendimento diferenciado junto à PGE/SP;
- flexibilização dos critérios para aceitação, substituição ou liberação de garantias;
- execução das garantias em processos de execução fiscal somente após o trânsito em julgado da demanda;
- prioridade na análise de propostas de transação tributária individual e de negócios jurídicos processuais;
- ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal; e
- suspensão de determinados mecanismos de cobrança administrativa e judicial.
A iniciativa complementa as medidas já implementadas pelo programa Acordo Paulista, que possibilitou a regularização de expressivo volume de créditos inscritos em Dívida Ativa. Enquanto o programa concentrou esforços na recuperação de créditos tributários, o Cadastro Fiscal Positivo tem como foco a prevenção da inadimplência e o fortalecimento da cultura de conformidade fiscal.
Segundo informações divulgadas pela PGE/SP, os critérios de enquadramento foram estruturados de forma objetiva e transparente, permitindo ao contribuinte verificar facilmente sua elegibilidade. Na fase inicial de implementação, serão incluídos 41 contribuintes, abrangendo 272 débitos inscritos em Dívida Ativa, que totalizam aproximadamente R$ 549 milhões.
A regulamentação entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Durante esse período, serão editados atos complementares e promovidas as adequações sistêmicas necessárias para a efetiva operacionalização do Cadastro Fiscal Positivo.

Por Alessandra Saggese
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





