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São Paulo Institui o Cadastro Fiscal Positivo para Contribuintes com Débitos Inscritos em Dívida Ativa

  • junho 29, 2026
  • 6:32 pm

O Estado de São Paulo deu mais um passo na modernização da administração tributária com a criação do Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa regulamentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) com fundamento nos artigos 31 e 32 da Lei Estadual nº 17.843/2023, que instituiu o programa Acordo Paulista.

A medida tem por objetivo aprimorar a relação entre o Fisco estadual e os contribuintes, adotando um modelo de estímulo à conformidade tributária e à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa. Sob a coordenação da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, o Cadastro busca estabelecer um ambiente de maior confiança e cooperação entre a Administração Pública e os contribuintes.

O novo sistema funcionará como um mecanismo de classificação positiva destinado às pessoas jurídicas que mantiverem mais de 80% de seus débitos inscritos em Dívida Ativa devidamente parcelados e garantidos. A iniciativa visa reduzir os custos de conformidade fiscal e incentivar a manutenção da regularidade perante o Fisco estadual.

Os contribuintes enquadrados no Cadastro Fiscal Positivo poderão usufruir de diversos benefícios, entre os quais se destacam:

  • atendimento diferenciado junto à PGE/SP;
  • flexibilização dos critérios para aceitação, substituição ou liberação de garantias;
  • execução das garantias em processos de execução fiscal somente após o trânsito em julgado da demanda;
  • prioridade na análise de propostas de transação tributária individual e de negócios jurídicos processuais;
  • ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal; e
  • suspensão de determinados mecanismos de cobrança administrativa e judicial.

A iniciativa complementa as medidas já implementadas pelo programa Acordo Paulista, que possibilitou a regularização de expressivo volume de créditos inscritos em Dívida Ativa. Enquanto o programa concentrou esforços na recuperação de créditos tributários, o Cadastro Fiscal Positivo tem como foco a prevenção da inadimplência e o fortalecimento da cultura de conformidade fiscal.

Segundo informações divulgadas pela PGE/SP, os critérios de enquadramento foram estruturados de forma objetiva e transparente, permitindo ao contribuinte verificar facilmente sua elegibilidade. Na fase inicial de implementação, serão incluídos 41 contribuintes, abrangendo 272 débitos inscritos em Dívida Ativa, que totalizam aproximadamente R$ 549 milhões.

A regulamentação entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Durante esse período, serão editados atos complementares e promovidas as adequações sistêmicas necessárias para a efetiva operacionalização do Cadastro Fiscal Positivo.

Por Alessandra Saggese

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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