Depois de anos discutindo o contrato, produzindo provas e enfrentando recursos, o credor finalmente obtém uma sentença favorável. A expectativa é natural: agora a dívida será paga. Mas não é o que ocorre na maioria das vezes.
A decisão judicial reconhece o crédito, mas não faz surgir patrimônio onde ele não existe, tampouco autoriza o juiz a ignorar direitos do devedor para localizar dinheiro a qualquer custo. E é justamente aí que começa a fase mais difícil da recuperação do crédito.
Os números confirmam essa percepção. O relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, mostra que a execução continua sendo um dos maiores gargalos do Poder Judiciário. A taxa de congestionamento é muito alta, o que significa que a maior parte das execuções permanece pendente ao final de cada ano. Não é um problema de um processo ou de um juiz específico. É uma realidade estrutural.
Muita gente imagina que bastaria determinar a quebra do sigilo bancário do devedor para resolver a questão. A lógica parece simples: se ele movimenta dinheiro, basta descobrir onde, mas não é assim que a legislação e o Judiciário funcionam.
O Superior Tribunal de Justiça voltou a enfrentar esse tema recentemente e reafirmou que a quebra do sigilo bancário é medida excepcional nas ações cíveis[1]. Não basta existir uma dívida, nem mesmo uma sentença definitiva. O acesso à movimentação financeira depende de justificativa concreta e somente é admitido quando outros meios de investigação patrimonial se mostram insuficientes e sob indícios de fraude e crimes.
Acontece que a execução de dívida não serve apenas para satisfazer o crédito; ela também precisa respeitar garantias constitucionais. A privacidade, o devido processo legal e a proteção contra medidas desproporcionais continuam existindo, inclusive para quem deve. Mas isso não significa que a execução seja inútil, mas que ela exige método e oportunidade.
Hoje existem diversas ferramentas para localizar patrimônio, identificar vínculos financeiros, pesquisar veículos, imóveis, participações societárias e outros ativos. Algumas produzem resultado rapidamente. Outras precisam ser repetidas ao longo do tempo, porque a situação patrimonial do devedor muda. Empresas encerram atividades, abrem outras, vendem bens, recebem valores, adquirem patrimônio. A fotografia patrimonial de hoje pode ser completamente diferente daqui a seis meses.
É justamente por isso que desistir costuma ser um erro. A recuperação do crédito depende de estratégia, insistência e da escolha do momento certo para utilizar cada ferramenta que a legislação coloca à disposição do credor.
Portanto, ganhar a ação nunca foi garantia de recebimento imediato. Sempre foi o primeiro requisito para que o credor pudesse começar a buscar, de forma legítima, aquilo que lhe é devido.
[1]REsp 1951176
REsp 1938665
REsp 2163244
REsp 2197460
REsp 2126785
AREsp 2964187

Por Josiene Bento da Silva Macedo
Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




