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  • Cível, Direito Cível, Lopes & Castelo, Notícias

Dívida quitada, crédito negado: a manutenção indevida de registros no SCR/BACEN e seus reflexos jurídicos

  • junho 29, 2026
  • 7:36 pm

Ao quitar uma dívida, é natural que o consumidor espere ter sua situação financeira regularizada. Contudo, não são raros os casos em que as instituições financeiras deixam de atualizar as informações constantes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central do Brasil, mantendo registros de operações já liquidadas ou inexigíveis.

Embora o SCR não seja um cadastro de inadimplentes nos moldes do SPC ou Serasa, suas informações são amplamente utilizadas pelas instituições financeiras na análise de risco para concessão de empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito. Assim, a permanência indevida de uma anotação pode comprometer a reputação financeira do consumidor e dificultar o acesso ao mercado de crédito.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou situação em que o consumidor, mesmo após celebrar acordo e quitar integralmente dívida oriunda de cartão de crédito, permaneceu com registro ativo no SCR. Como consequência, teve negado o financiamento de um veículo.

Ao apreciar o caso, a 2ª Turma Recursal Cível entendeu que a manutenção indevida da informação no SCR produziu efeitos concretos na análise de crédito, equiparando-se, na hipótese examinada, aos efeitos de uma negativação indevida. Diante da comprovação do prejuízo experimentado pelo consumidor, reconheceu o dever de indenizar por danos morais [1].

O precedente demonstra que a responsabilidade das instituições financeiras não se limita ao recebimento do pagamento da dívida. Também lhes incumbe manter atualizadas as informações prestadas aos sistemas de crédito, evitando que registros incorretos ou desatualizados impeçam o consumidor de exercer regularmente sua capacidade de contratar.

Embora a caracterização do dano moral dependa das circunstâncias de cada caso, especialmente da demonstração dos prejuízos efetivamente suportados, a decisão reforça a importância da correta alimentação do SCR e evidencia que falhas na atualização dos registros podem gerar relevantes consequências jurídicas.

Por essa razão, consumidores que enfrentam dificuldades injustificadas para obtenção de crédito, mesmo após a quitação de suas obrigações, devem verificar as informações constantes no relatório do Registrato, disponibilizado pelo Banco Central.

É possível consultar gratuitamente todas as informações registradas no SCR por meio do Registrato, plataforma disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. Para realizar a consulta basta acessar o portal meu BC, efetuar login com uma conta gov.br, selecionar a opção Registrato e emitir o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR).[2]

Nesse relatório constam as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras, incluindo dados sobre empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, garantias prestadas e a situação das operações. A identificação de registros incorretos ou desatualizados pode representar importante elemento para a adoção das medidas administrativas e judiciais, conforme as circunstâncias de cada caso.

 Em caso de dúvidas sobre o tema, recomenda-se a consulta a um advogado de sua confiança para a análise das particularidades do caso concreto.


[1] TJ-SP – RecursoInominado Cível: 00001809820248260511 Rio das Pedras, Relator.:Dirceu Brisolla Geraldini, Data de Julgamento: 11/03/2025, 2ª TurmaRecursal Cível, Data de Publicação: 11/03/2025)

[2] https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato

Por Jocelizia dos Santos Barbosa Silva

Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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