A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição de determinadas pessoas físicas no CNPJ para fins de emissão de documentos fiscais, no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo.
A medida não significa que toda pessoa física precisará “abrir empresa” ou se transformar em pessoa jurídica. A inscrição no CNPJ, nesse caso, terá finalidade cadastral e operacional, voltada à identificação fiscal de pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita à emissão de documentos fiscais no âmbito da CBS e do IBS.
Na prática, a exigência poderá alcançar pessoas físicas que atuem de forma habitual em atividades econômicas, como autônomos, prestadores de serviços, produtores rurais e outros contribuintes que, conforme as regras aplicáveis, precisem emitir documentos fiscais eletrônicos.
A prorrogação foi anunciada para permitir maior adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias. Segundo a Receita Federal, está em desenvolvimento um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do MEI, com processo digital, automatizado e integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais.
Até o início de 2027, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas na emissão de documentos fiscais. Também está prevista a disponibilização gradual de orientações, manuais técnicos, ambiente de testes e atos normativos complementares ao longo de 2026.
Para os contribuintes, o principal ponto de atenção é que a prorrogação não elimina a obrigação: apenas adia sua exigibilidade. Por isso, pessoas físicas que exercem atividade econômica com habitualidade devem acompanhar a regulamentação e avaliar, com antecedência, se precisarão se adaptar ao novo cadastro.
A mudança reforça uma característica importante da Reforma Tributária: a ampliação da integração eletrônica entre cadastros, documentos fiscais, apuração de tributos e fiscalização. Assim, mesmo antes do início da obrigatoriedade, é recomendável revisar cadastros, rotinas de emissão fiscal e enquadramentos aplicáveis.
Por fim,a inscrição no CNPJ para pessoas físicas, quando exigida, terá função operacional dentro do novo sistema da CBS e do IBS. A obrigatoriedade foi prorrogada para 2027, mas os contribuintes potencialmente impactados devem usar o período de transição para se preparar.

Por Thais Souza da Silva
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





