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Inatividade da empresa ou queda de faturamento não bastam para obtenção de gratuidade judiciária

  • julho 7, 2026
  • 2:44 pm

Recorrer ao Judiciário, seja para cobrar créditos, discutir contratos ou se defender em ações, mesmo de empresa em dificuldades financeiras, normalmente demanda o recolhimento de despesas processuais. Nessas circunstâncias, é comum que se questione se a redução do faturamento ou a inatividade da empresa autoriza a obtenção do benefício da justiça gratuita.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.424 (REsp 2234386 e REsp 2225061), respondeu que não.

A Corte fixou o entendimento de que a mera demonstração de queda de faturamento, ausência de receitas ou mesmo de inatividade da empresa não basta para comprovar a incapacidade econômica necessária à concessão da gratuidade da justiça. A tese firmada passa a orientar os demais tribunais do país.

Na prática, isso significa que documentos como declarações do contador, DCTF sem movimentação ou comprovantes de redução de receita, isoladamente, não são o bastante. Para que o benefício seja autorizado pelo magistrado, a empresa deverá demonstrar de forma concreta sua real situação econômico-financeira e patrimonial, apresentando elementos que permitam ao juiz verificar a precariedade da situação econômico-financeira.

Entre os documentos que podem auxiliar são balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declarações fiscais, extratos bancários, informações sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, fluxo de caixa e outros elementos contábeis que revelem a efetiva insuficiência de recursos.

A decisão evidencia uma diferença importante em relação às pessoas naturais. O Código de Processo Civil estabelece que a declaração de insuficiência econômica apresentada por uma pessoa natural desfruta de presunção relativa de veracidade. Ou seja, salvo prova em contrário, é presumida verdadeira a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais.

Mas com as pessoas jurídicas essa presunção não existe. O entendimento do STJ, consolidado há anos na Súmula 481 e agora reafirmado em recurso repetitivo, exige prova cabal da incapacidade financeira, ainda que a empresa esteja em recuperação judicial, liquidação ou até mesmo falência.

Portanto, antes de formular um pedido de justiça gratuita, é recomendável reunir documentação contábil e financeira consistente, passando a estratégia processual por uma demonstração completa da situação patrimonial da empresa, evitando o indeferimento do benefício e eventuais prejuízos decorrentes do não recolhimento das custas judiciais.

Josiene Bento da Silva Macedo

Por Josiene Bento da Silva Macedo

Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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