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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

Reforma Tributária: novas obrigações acessórias passam a ser exigidas a partir de agosto de 2026

  • julho 14, 2026
  • 5:14 pm

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo ingressa em uma nova etapa de obrigatoriedade. A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas deverão observar integralmente as novas regras relativas às obrigações acessórias vinculadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, quando aplicável, ao Imposto Seletivo (IS).

Embora 2026 permaneça como ano de testes da transição para a implantação do novo sistema tributário, a legislação já exige que as empresas estejam aptas a emitir documentos fiscais conforme os novos leiautes, manter seus sistemas atualizados e cumprir as exigências técnicas estabelecidas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo ENCAT.

Essa obrigatoriedade decorre principalmente da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, da Lei Complementar nº 227/2026, do Decreto nº 12.995/2026, que regulamenta a CBS e o IBS, e das sucessivas Notas Técnicas dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NT 2025.002 e atualizações).

A principal alteração operacional consiste na obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos contendo os novos grupos de informações destinados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo a partir de agosto de 2026.

Os novos campos passaram a integrar os leiautes da NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e demais documentos fiscais eletrônicos, permitindo que o novo modelo tributário seja implementado de forma gradativa durante o período de transição.

Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, a documentação fiscal passa a ser o principal instrumento para identificação dos fatos geradores, da base de cálculo, da apropriação de créditos e da futura apuração assistida dos novos tributos.

Assim, empresas que continuarem emitindo documentos fiscais em desacordo com os novos leiautes poderão sofrer rejeições na autorização dos documentos, inconsistências fiscais e aplicação de penalidades.

Outro ponto de destaque refere-se à necessidade de adequação dos sistemas de gestão empresarial. Os ERPs deverão estar preparados para:

  • calcular IBS e CBS conforme as novas regras;
  • gerar os novos XML dos documentos fiscais;
  • utilizar os códigos de classificação tributária (cClassTrib);
  • parametrizar corretamente regras de incidência, redução de alíquota, imunidades e regimes específicos;
  • integrar-se aos ambientes digitais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Essa adequação decorre das especificações técnicas constantes das Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT, bem como do Decreto nº 12.995/2026, que regulamenta a operacionalização da CBS.

A Reforma Tributária também exige profunda revisão dos cadastros utilizados pelas empresas, assim, deverão ser revisados, entre outros:

  • NCM;
  • CFOP;
  • classificação tributária das operações;
  • natureza das operações;
  • cadastro de clientes;
  • cadastro de fornecedores;
  • parametrizações fiscais por produto e serviço.

Diante das novas regras, a revisão da classificação fiscal deixa de ser uma mera obrigação cadastral e passa a representar etapa estratégica, uma vez que dela dependem a correta tributação das operações, o aproveitamento dos créditos fiscais e a emissão regular dos documentos fiscais eletrônicos.

Outro aspecto relevante da nova sistemática é a ampliação da integração entre os sistemas das empresas e os ambientes tecnológicos da Administração Tributária.

A legislação prevê a utilização de ambiente nacional compartilhado para processamento das informações fiscais, permitindo maior integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, Estados e Municípios.

Essa integração será fundamental para a futura implantação da apuração assistida, prevista na regulamentação da Reforma Tributária.

Temos então que aemissão do documento fiscal deixa de representar apenas uma obrigação formal, vez que os arquivos eletrônicos deverão observar todas as regras de validação previstas nas Notas Técnicas da NF-e, sendo exigida consistência entre:

  • dados cadastrais;
  • classificação tributária;
  • cálculo dos tributos;
  • identificação das operações;
  • informações destinadas ao IBS e à CBS.

Embora o recolhimento financeiro dos novos tributos permaneça em fase de transição durante 2026, as obrigações acessórias já passam a ser plenamente exigíveis.

Por essa razão, é fundamental que os sistemas estejam devidamente parametrizados, uma vez que falhas na configuração poderão ocasionar rejeições na emissão dos documentos fiscais, inconsistências nas informações transmitidas ao Fisco e eventual aplicação de penalidades administrativas.

Assim, a partir de agosto de 2026, a Reforma Tributária deixa de representar apenas uma mudança legislativa futura e passa a produzir efeitos concretos sobre a rotina operacional das empresas.

Independentemente do regime tributário adotado, todas as empresas deverão assegurar que seus sistemas, cadastros, documentos fiscais e procedimentos internos estejam compatíveis com as novas exigências legais.

Mais do que uma obrigação acessória, a adequação representa condição indispensável para evitar autuações, garantir a correta apropriação de créditos e assegurar segurança jurídica durante todo o período de transição previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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