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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

Split Payment é adiado: o que muda para as empresas a partir de 2027?

  • agosto 24, 2026
  • 11:02 am

O split payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária para permitir o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento de uma operação, não entrará em funcionamento em 1º de janeiro de 2027, data inicialmente prevista para o início de sua implementação.

O adiamento está relacionado à complexidade técnica envolvida na implantação do sistema e atende, também, a uma demanda apresentada por bancos e demais instituições financeiras responsáveis pelo processamento dos pagamentos e pela operacionalização do mecanismo. A informação foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.

“O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro”, afirmou Pricilla, segundo a Folha de S.Paulo. “O nosso sistema financeiro também pediu mais tempo.”

Inicialmente, o cronograma previa uma implementação gradual do mecanismo, com início em 1º de janeiro de 2027, abrangendo, em uma primeira etapa, as operações realizadas entre empresas e, posteriormente, as operações envolvendo pessoas físicas. Entretanto, até o momento, não foi definida uma nova data para o início do split payment.

O split payment é um mecanismo que permitirá separar o valor correspondente aos tributos no próprio momento em que uma operação comercial é paga. Na prática, a instituição responsável pelo processamento do pagamento identifica a parcela destinada ao IBS e à CBS e direciona esses valores aos respectivos entes públicos, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.

A operacionalização desse modelo exige uma ampla integração entre empresas, sistemas de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Essa estrutura explica a complexidade técnica do mecanismo e a necessidade de um período maior para sua implementação.

O adiamento, contudo, não altera o início da nova sistemática de tributação nem o cronograma geral da Reforma Tributária. A partir de 2027, as empresas continuarão sujeitas às novas regras de tributação, ainda que o recolhimento automático por meio do split payment não esteja disponível desde o primeiro dia do ano.

Nesse cenário, ganha relevância o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), previsto como uma alternativa para o período inicial de implementação da Reforma Tributária, ou seja, enquanto o split payment não entrar em operação, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) poderá ser utilizado como uma das alternativas para o recolhimento do IBS e da CBS.

Previsto na legislação que regulamentou a criação do IBS e da CBS, o RAD foi desenvolvido para situações em que o instrumento de pagamento utilizado na operação não permita a segregação automática dos tributos, como pode ocorrer em pagamentos realizados em dinheiro, cheque ou outras modalidades que não estejam integradas ao sistema financeiro utilizado pelo mecanismo de split payment.

Nesse modelo, o adquirente assume o recolhimento do tributo referente à operação, em vez de o pagamento ser realizado diretamente pelo fornecedor. Ao mesmo tempo, o crédito tributário correspondente é habilitado, enquanto o vendedor recebe o valor da operação já descontada a parcela destinada ao pagamento do tributo.

Assim como previsto para a implementação inicial do split payment, o RAD terá caráter opcional neste momento, funcionando como uma das ferramentas destinadas a conferir maior flexibilidade às empresas durante o período de transição da Reforma Tributária.

A diferença entre os dois mecanismos é relevante especialmente sob a perspectiva financeira. Enquanto o split payment realiza a segregação do tributo no próprio processamento do pagamento, o RAD transfere ao adquirente a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Dessa forma, os mecanismos produzem impactos distintos sobre o fluxo financeiro das operações.

Com o adiamento do split payment, o RAD ganha importância no início de 2027, mas a comparação prática entre os dois modelos somente poderá ser realizada de forma efetiva quando o split payment estiver em funcionamento.

É importante destacar que o adiamento do split payment não significa o adiamento da Reforma Tributária, a partir de 1º de janeiro de 2027, terá início a cobrança efetiva da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins. O IBS, por sua vez, iniciará sua implementação de forma gradual, com alíquota de teste em 2027 e 2028, avançando posteriormente para a substituição progressiva do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032, até a implementação integral do novo sistema em 2033.

A própria fase de testes já exige adaptações por parte das empresas. Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas enquadradas no regime regular devem conter os campos destinados ao IBS e à CBS, com a aplicação das alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%.

Nesse primeiro momento, o destaque possui caráter essencialmente informativo, sem que haja o recolhimento efetivo dos tributos. A etapa tem como objetivo permitir a adaptação e a validação dos sistemas utilizados pelas empresas e pelo Poder Público antes do início da cobrança efetiva.

Assim, 2027 continuará sendo um ano de mudanças relevantes para as empresas, independentemente da entrada em operação do split payment. A adaptação dos sistemas, dos documentos fiscais, dos procedimentos internos e do planejamento financeiro continuará sendo necessária, especialmente diante do início da cobrança efetiva da CBS e da implementação gradual do IBS.

Por Mirella Guedes de Almeida

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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