Existe uma crença confortável circulando entre empresários brasileiros, a de que a Reforma Tributária representa uma espécie de recomeço. Novo sistema, novos tributos, nova contagem. O passado ficaria para trás e poderia ser resolvido futuramente com mais tranquiliudade.
Não ficará e não poderá.
PIS, Cofins, ICMS e ISS deixarão de existir como tributos vigentes, e os débitos gerados sob a sua vigência continuam plenamente exigíveis e causando até uma maior exposição das empresas.
O que muda, e muda profundamente, é a capacidade do Estado de enxergar esse passivo, cruzá-lo em tempo real e transformá-lo em restrição operacional imediata.
É aqui que o passivo não contingenciado deixa de ser um problema contábil e passa a ser um problema de sobrevivência do negócio.
O passivo não contingenciado e o risco que não está no balanço
Chamamos de passivo não contingenciado aquele conjunto de exposições fiscais que a empresa carrega sem provisão, sem mensuração formal, sem base legal documentada e, muitas vezes, sem consciência plena da diretoria.
Ele raramente nasce de má-fé. Nasce de rotina:
- créditos de PIS/Cofins tomados com base em interpretação ampla de insumo, nunca submetidos a teste de consistência;
- benefícios de ICMS usufruídos sem o cumprimento integral das condicionantes formais;
- classificações fiscais (NCM) herdadas de cadastros antigos, replicadas por anos;
- verbas comerciais, bonificações e incentivos de varejo tratados sob nomenclaturas que perderam sustentação jurídica;
- parametrizações de ERP criadas para resolver um problema pontual e jamais revisadas;
- discussões judicializadas com depósito parcial, ou sem garantia alguma;
- e o mais comum, os débitos declarados e não pagos, empurrados mês a mês como se fossem linha de crédito.
Esse último ponto merece destaque. Durante décadas, o inadimplemento tributário funcionou no Brasil como capital de giro informal. Barato, disponível, sem análise de crédito. Muitas empresas se estruturaram sobre essa lógica sem jamais nomeá-la.
A Reforma Tributária encerra esse arranjo e as consequências serão devastadoras.
Três mecanismos que tornam o passivo antigo insustentável
1. O split payment e o fim do caixa financiado por tributo
Com a implementação do recolhimento na liquidação financeira, o tributo passa a ser segregado no momento do pagamento, antes de transitar pelo caixa da empresa. O montante deixa de estar disponível para uso operacional.
Para a companhia adimplente, é neutro. Para a companhia que vinha financiando sua operação com o não recolhimento, é uma ruptura estrutural de fluxo de caixa, e ela chega junto com a necessidade de honrar o passivo pretérito. Duas pressões simultâneas sobre a mesma tesouraria.
2. A não cumulatividade plena e o valor econômico da conformidade
No modelo de IVA dual, o crédito do adquirente tende a depender da regularidade da operação anterior. A conformidade fiscal deixa de ser uma virtude interna e passa a ser um atributo comercial, de modo que, fornecedores irregulares geram atrito na cadeia, e o mercado precifica esse atrito.
Empresas com passivo aberto e sem garantia passam a enfrentar não apenas o Fisco, mas o próprio ecossistema de clientes e fornecedores e, a tendência é que sejam substituídos por fornecedores adimplentes ou com seu passivo devidamente contingenciado.
3. A convivência de sistemas e o efeito lupa sobre o legado
Durante a transição, a empresa opera sob dois regimes em paralelo. Escriturações antigas permanecem exigíveis para controle e retificação de fatos geradores pretéritos, enquanto os novos documentos fiscais exigem enquadramentos precisos.
Esse cruzamento é, na prática, uma auditoria contínua. Inconsistências que sobreviveram anos por falta de capacidade analítica do Fisco tornam-se detectáveis por processamento automatizado.
Isso quer dizer que, eventual passivo tributário existe passará a ser regularmente verificado pelo Fisco e com os novos sistemas em razão da Reforma Tributária, haverá uma celeridade muito grande na cobrança e execução dos débitos, podendo ainda haver problemas com o patrimonio pessoal dos sócios, uma vez que o Fisco classifique a empresa como “devedor contumaz”.
O custo silencioso que o passivo aberto já está tirando da sua empresa hoje
Antes mesmo da execução fiscal, o passivo não contingenciado cobra seu preço:
- Certidão negativa indisponível que trava participação em licitações, contratos com grandes tomadores, operações com bancos públicos e determinadas linhas de fomento.
- Custo de capital elevado, pois instituições financeiras precificam o risco fiscal, mesmo quando ele não está provisionado.
- Destruição de valor em M&A em transações societárias, passivo não mapeado não é apenas descontado do preço, ele é descontado com múltiplo punitivo, retido em escrow e transformado em cláusula de indenização que pode alcançar o vendedor anos após o fechamento. A ausência de jurisprudência consolidada sobre os novos tributos amplia essa penalização.
- Responsabilização pessoal dos sócios em razão de dissolução irregular, confusão patrimonial e dívidas com natureza previdenciária abrem caminhos concretos de redirecionamento aos sócios e administradores.
- Distorção de decisão por margens calculadas sobre uma carga tributária que não corresponde à realidade jurídica produzem preços errados e investimentos mal dimensionados.
A boa notícia é regularizar não significa parar
Aqui está o ponto que precisa ser dito com clareza, porque o medo tem paralisado empresas que ainda dispõem de alternativas concretas.
O ordenamento brasileiro oferece hoje o conjunto mais amplo de instrumentos de regularização fiscal das últimas décadas. E a maioria deles preserva integralmente a operação, o faturamento e a capacidade contratual da empresa.
Diagnóstico antes de qualquer decisão
Nenhuma estratégia de regularização começa pela negociação. Começa pelo mapeamento completo dos débitos declarados, autos de infração, inscrições em dívida ativa federal, estadual e municipal, discussões administrativas e judiciais, exposições não constituídas e teses defensivas disponíveis.
Boa parte do que as empresas chamam de “dívida” não é devida. Decadência, erros de lançamento, nulidades formais e teses consolidadas em tribunais superiores reduzem materialmente o valor real do passivo e, em muitos casos, antes de qualquer desembolso.
Transação tributária como janela mais relevante do momento
A PGFN mantém aberto, até 30 de setembro de 2026, o Edital PGDAU nº 6/2026, destinado a débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. São quatro modalidades, capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os descontos que podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites de redução sobre o valor total da inscrição.
De qualquer forma, apoio técnico especializado é fundamental, isto porque, não basta parcelar, é preciso enquadrar a parcela dentro de um fluxo de caixa, elaborar um projeto financeiro consistente que possa suportar essa nova “carga de tributo” e, principalmente, preservar o patrimônio tanto da empresa e dos sócios.
É justamente por isso que constumo dizer aos meus clientes que, um parcelamento de débitos não é um projeto tributário, mas sim uma estratégia tributária e financeira que, sem uma análise detalhada dos números, lucro operacional e margem líquida, pode se tornar frustante com o passar dos meses.
Os demais caminhos
- Autorregularização e denúncia espontânea, quando ainda não houve início de procedimento fiscalizatório, permitindo afastar a multa de ofício.
- Transação por contencioso tributário, para teses de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
- Programas estaduais e municipais, especialmente relevantes para o estoque de ICMS e ISS.
- Seguro garantia e carta fiança, que suspendem a exigibilidade, liberam a certidão positiva com efeitos de negativa e devolvem à empresa sua capacidade contratual plena sem imobilizar caixa.
- Discussão administrativa e judicial estruturada, quando o mérito favorece o contribuinte.
- Reorganização societária e revisão de estruturas patrimoniais, conduzidas com propósito negocial legítimo e documentação robusta.
O desenho correto quase sempre combina instrumentos. Uma parcela do passivo é reduzida por tese, outra é transacionada com desconto, outra é garantida para destravar certidão. O resultado é uma empresa que volta a operar com previsibilidade, sem paralisar um único dia e com mais previsibilidade financeira.
Por que agora
A CBS entra em alíquota cheia em 2027. O split payment altera a mecânica de caixa. Os prazos de fiscalização sobre o sistema antigo se estendem por anos. E a janela do edital vigente se encerra em setembro.
Cada mês de postergação encarece a solução, pois juros correm, garantias ficam mais caras, editais mudam de condição e a capacidade de pagamento se deteriora exatamente quando ela é o critério de negociação.
Empresas que enfrentam o passivo agora chegam a 2027 com balanço limpo, certidão em ordem, custo de capital reduzido e liberdade estratégica, inclusive para vender, captar ou expandir.
Empresas que postergam chegam a 2027 sem margem de manobra, negociando sob coação de caixa, com o Fisco já ciente de tudo e clientes com receio de negociar e não receber os créditos tributários que devem ser transferidos por seus fornecedores.
A Reforma Tributária não é o problema. Ela é o prazo.

Por Luis Castelo
Advogado Sócio-Fundador Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





