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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

Declaração de Regimes Específicos terá implantação gradual a partir de outubro de 2026

  • agosto 31, 2026
  • 5:46 pm

Os contribuintes submetidos a regimes diferenciados de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão cumprir uma nova obrigação acessória a partir de 1º de outubro de 2026: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A exigência alcançará, entre outros, empresas dos setores de serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos funerários, planos de saúde animal e concursos de prognósticos.

 Diante do cronograma já estabelecido, as empresas devem iniciar, desde já, a avaliação de seus sistemas, processos internos e leiautes fiscais.

O descumprimento da obrigação poderá sujeitar os contribuintes a penalidades, especialmente após o encerramento do período de adaptação previsto para a implementação do novo sistema.

A DeRE será um documento fiscal eletrônico destinado a reunir as informações necessárias à apuração da CBS e do IBS por contribuintes sujeitos a regimes específicos de tributação. A DeRE deverá alcançar contribuintes submetidos aos regimes específicos relacionados, entre outros, às seguintes atividades:

  • prestação de serviços financeiros;
  • operações de crédito realizadas entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento;
  • operação de planos de assistência à saúde;
  • operação de planos de assistência funerária;
  • operação de planos de saúde para animais domésticos;
  • operação de concursos de prognósticos.

Nesses setores, a sistemática de cálculo dos tributos considera características próprias das operações realizadas, incluindo margens e deduções específicas. Dessa forma, a apuração não se baseia exclusivamente no modelo tradicional de débito e crédito aplicado sobre o preço das operações.

A declaração deverá permitir a prestação das informações utilizadas na composição da base de cálculo dos tributos e na aplicação das deduções previstas para cada regime. A implantação da DeRE será realizada de forma escalonada, conforme o cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

1º de outubro de 2026 — Eventos de Tabela do Contribuinte

Nesta primeira etapa, deverão ser apresentados os Eventos de Tabela do Contribuinte, que reúnem informações cadastrais e estruturais necessárias à correta identificação das operações e à utilização da declaração.

15 de novembro de 2026 — Eventos Periódicos Mensais

A segunda etapa terá início em 15 de novembro de 2026, com a entrega dos Eventos Periódicos Mensais.

Entre as informações previstas estão o balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação das deduções utilizadas na apuração, débitos em operações com títulos de dívida com oferta pública e fechamento mensal.

A primeira entrega dessa etapa terá como referência o período de apuração de outubro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2027, deverão ser transmitidos os demais eventos não enquadrados nas categorias anteriores. A implementação gradual busca permitir a adaptação dos contribuintes aos novos procedimentos, mas não elimina a necessidade de preparação prévia e de acompanhamento das normas e dos leiautes aplicáveis.

O prazo para a entrega dos Eventos de Tabela do Contribuinte, em 1º de outubro de 2026, já deve ser tratado como prioridade pelos contribuintes alcançados pela DeRE.

A preparação antecipada será essencial para identificar inconsistências, ajustar sistemas e garantir a correta prestação das informações. Embora o período de adaptação estabeleça condições específicas para o recolhimento da CBS e do IBS, ele não afasta o dever de cumprimento das obrigações acessórias.

Empresas que deixarem a adequação para a última hora poderão enfrentar dificuldades operacionais e maior exposição a autuações e penalidades após o encerramento da fase de adaptação.

Por Juliana Sgobbi

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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