Desde 3 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a aplicar um novo requisito para o julgamento dos recursos especiais: a demonstração de que a questão de direito federal discutida possui relevância que ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
A mudança foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 125/2022, que incluiu a relevância da questão federal entre os requisitos do recurso especial, e regulamentada recentemente pela Lei nº 15.484/2026, que acrescentou o art. 1.035-A ao Código de Processo Civil, e pela Emenda Regimental nº 55/2026 do STJ. As novas regras são aplicáveis aos recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro.
Na prática, a empresa que chegar ao STJ deverá apresentar, em tópico específico e fundamentado, as razões pelas quais a questão discutida é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Se a relevância não for demonstrada, o recurso poderá não ser admitido. Mesmo nas hipóteses em que a Constituição presume a relevância — como nas causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos — a nova sistemática exige atenção à fundamentação do recurso.
Por que isso importa desde o início de um processo? Porque uma discussão judicial pode ser tecnicamente favorável à empresa, mas não necessariamente chegar ao STJ. A partir de agora, ao avaliar se vale a pena iniciar uma ação, apresentar determinada defesa ou insistir em uma tese jurídica, também pode ser importante considerar se a controvérsia envolve uma questão de direito federal que tenha relevância para além daquele caso específico.
As empresas podem ser favorecidas em determinadas situações. Questões relevantes poderão receber tratamento uniforme pelo STJ e resultar em precedentes qualificados, capazes de orientar outros processos que discutam a mesma matéria. A lei também permite, uma vez reconhecida a relevância, a suspensão de processos em todo o país que tratem da mesma questão.
Por outro lado, o novo filtro também cria um risco: uma tese juridicamente defensável pode não chegar ao STJ se a relevância da questão não for reconhecida. Por isso, torna-se ainda mais importante identificar, desde as primeiras manifestações no processo, quais são as questões jurídicas centrais e quais argumentos demonstram sua relevância.
A novidade já provoca discussões entre especialistas sobre o alcance do filtro e sobre os critérios que serão utilizados pelo STJ para definir o que ultrapassa o interesse das partes. A própria regulamentação criou procedimentos específicos para formação de precedentes qualificados e para o julgamento de questões que terão efeitos apenas no caso concreto.
Para as empresas, portanto, o novo cenário reforça uma ideia simples: a estratégia recursal começa muito antes da apresentação do recurso especial.

Por Josiene Bento da Silva Macedo
Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




