Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC)
A Lei nº 14.042/20, originária da aprovação da Medida Provisória nº 975/20, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). Criado sob a supervisão do Ministério da Economia, este programa foi elaborado diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, e tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por pequenas e médias empresas através da disponibilização de garantias às instituições financeiras, visando a proteção de empregos e da renda dos trabalhadores destas empresas.
A adesão ao PEAC requer que as empresas tenham obtido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
O PEAC também autoriza a União a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.
Administrado pelo BNDES, o FGI por si só tem o objetivo de facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais e caminhoneiros autônomos, como forma de incentivo para estes crescerem e se modernizarem.
A garantia da União pode ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo orienta o estatuto do FGI. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 06 a 12 meses. O prazo para pagar pelo crédito será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.
O saldo que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores em que o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.
Vale a informação que o PEAC não é uma linha de crédito, e sim um programa de garantia que visa reduzir o risco das instituições financeiras concedentes do crédito. Com a garantia oferecida, essas instituições se sentem mais seguras para autorizar o pedido de crédito, ampliando o acesso para as empresas de pequeno e de médio porte.
Os riscos de crédito assumidos por instituições financeiras, incluídas as cooperativas de crédito, desde que autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, poderão ser garantidos de forma direta ou indireta.
A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.
A taxa de juros do PEAC não é fixa, podendo ser livremente negociada entre a empresa e a instituição financeira, desde que não ultrapasse a porcentagem máxima estipulada pelo regulamento do programa. As operações de financiamento estão limitadas ao valor máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa e por instituição financeira.
A Câmara dos Deputados aprovou a MP, adicionando ao texto uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de “PEAC-Maquininhas”. Esta nova modalidade permite microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras.
O texto, na modalidade de Projeto de Lei de Conversão (PLV) sob nº 24 de 2020, foi aprovado pelo Senado. Embora os parlamentares não tenham acrescido propostas ao projeto, eles ressaltaram que apesar da MP já estar vigente, por ter força de lei, o crédito ainda não chegou para a maior parte dos empresários que precisam por receio de possível veto. Os senadores esperam que a aprovação do programa provocará maior adesão das empresas.
Com a promulgação pelo Presidente da República, a PLV converteu-se em Lei Ordinária sob nº 14.042/20.
Luis Tolezani
Lopes & Castelo Sociedade de Advogados