Quarentena em 5 Municípios de PE, funcionários deverão andar com declaração de vínculo de empresas essenciais

Chamado por muitos de “lockdown“, as cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, do dia 16 até 31 de maio, passarão a funcionar no regime do que o Governo do Estado chamou de “quarentena”.

Através do Decreto Estadual nº 49.017, publicado ontem, dia 11 de maio, dentre as medidas vigentes, o Governo de PE tornou obrigatório o uso de máscaras em todo território do Estado, a partir do dia 16 de maio.

Sobre os 5 municípios citados, ficará restrita a entrada e saída de veículos e pessoas, exceto atividades essenciais listadas no decreto.

Haverá ainda, rodízio de carros particulares, podendo, em dias pares, transitar carros com placas de final par e em dias ímpares, placas de final ímpar. Aos que descumprirem, poderá haver apreensão e remoção de veículos ou incorrer em crime (arts. 268 e 330 do Código Penal) e demais penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/77 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, com a redação dada pelo Decreto nº 20.786/98, ou instrumento que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis.

Sobre os funcionários de empresas privadas e públicas, devem obrigatoriamente, transitar munidos de documento de identificação e declaração de vínculo emitida pela empresa, conforme modelos nos anexos II e III do Decreto Estadual n. 49.017.

Vale ressaltar ainda que, quem precisar transitar pelas 5 cidades mencionadas, é obrigatório andar com comprovante de residência para justificar a finalidade essencial do deslocamento.

Por Carolina Falcão de S. B. Marques

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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