No domingo, 16 de agosto de 2026, o Grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial no Foro Central Cível de São Paulo. Não é um nome qualquer, é uma das marcas mais reconhecidas do varejo brasileiro, presente na vida de milhões de famílias. O processo abrange a companhia e mais nove subsidiárias, entre elas ASAP Log, Cnova Comércio Eletrônico e a centenária Indústria de Móveis Bartira, envolvendo aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação.
Os números por trás do pedido são reveladores. A companhia fechou o segundo trimestre de 2026 com prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões, dos quais R$ 9,1 bilhões vieram de efeitos não recorrentes e patrimônio líquido negativo em R$ 8,1 bilhões. Mesmo excluindo os efeitos extraordinários, o prejuízo ajustado ficou em R$ 978 milhões, alta de 76,2% em um ano. Da dívida total, 94,8% está nas mãos de credores sem garantia (quirografários), e o valor de mercado da companhia na manhã do pedido, correspondia a apenas 1/26 do passivo declarado.
Esse não é o primeiro socorro judicial da empresa. Há apenas dois anos, o grupo havia homologado uma recuperação extrajudicial que reestruturou R$ 4,8 bilhões em dívidas. Ela não foi suficiente. Isso, por si só, já é uma lição sobre os limites de soluções paliativas quando a causa raiz do desequilíbrio financeiro não é endereçada.
Casas Bahia não está sozinha e o padrão importa mais que o caso isolado
O que torna esse momento particularmente relevante para qualquer gestor de empresa não é o caso Casas Bahia isoladamente, mas o padrão que ele confirma. Segundo o Monitor RGF-Bizdoc, elaborado a partir de dados da Receita Federal, o Brasil fechou o primeiro semestre de 2026 com 6.341 empresas em recuperação judicial ativa, alta de 6,2% em relação ao fim de 2025. No varejo especificamente, o número de pedidos cresceu 20,4% em 12 meses, praticamente em linha com a média nacional de 21,2%.
Outros nomes conhecidos entraram nessa lista recentemente. Em maio de 2026, foi a vez do Grupo Toky, controlador de Tok&Stok e Mobly. Em março, o Grupo Pão de Açúcar recorreu à recuperação extrajudicial para renegociar débitos com credores. E as Lojas Marabraz também protocolaram pedido de RJ nos últimos dias.
O varejo tem, na verdade, a menor densidade de recuperações judiciais entre os grandes setores da economia, 0,16 caso por mil empresas ativas, metade da média nacional de 0,30. O problema não é que o varejo quebre mais que os outros setores, é que, quando quebra, os valores envolvidos tendem a ser expressivos e o caso ganha visibilidade nacional. Como coloca o coordenador do monitor da RGF, o varejo tende a sofrer deterioração financeira muito mais rápida quando o ambiente econômico piora, o que explica por que 686 empresas do setor já estão em falência, um número próximo às 986 que ainda tentam se reerguer via RJ.
O panorama nacional com as mais de 10 mil empresas em situação formal de crise
Olhando o quadro completo do país, o retrato do segundo trimestre de 2026 é o seguinte:
6.522 empresas em recuperação judicial e 3.818 em falência, somando 10.340 empresas em situação de crise formalizada perante o Judiciário, segundo consolidação da Receita Federal com pedidos capturados nos tribunais de todas as unidades da federação.
O que mais chama atenção não é o volume absoluto, mas a mudança na composição setorial. Historicamente associada ao comércio e à indústria, a recuperação judicial hoje tem no agronegócio seu setor de maior incidência, respondendo por cerca de 30,1% dos casos em 2025, seguido de perto pelo setor de serviços, com 30%. Comércio (21,7%) e indústria (18,2%) completam o quadro. Para dimensionar a virada, em 2012, o agro representava apenas 1,3% das recuperações judiciais do país. Hoje lidera a estatística nacional.
A combinação de riscos climáticos, volatilidade de preços de commodities, insumos dolarizados e ciclos financeiros mais longos ampliou a exposição do setor a choques e comprimiu margens que antes absorviam naturalmente as oscilações do mercado.
O custo do dinheiro como o fio condutor comum
Por trás de praticamente todos os casos recentes, Casas Bahia, Grupo Petrópolis, Light, Americanas, aparece o mesmo vilão estrutural. O custo do crédito. Durante o ciclo de aperto monetário mais recente, a Selic chegou a 15% ao ano, encarecendo o financiamento e reduzindo o consumo em categorias sensíveis a juros, como eletrodomésticos e eletrônicos, justamente o núcleo de faturamento da Casas Bahia.
O relatório que acompanha o próprio pedido de RJ da varejista cita dados do Banco Central mostrando que o serviço da dívida já compromete cerca de 30% da renda das famílias brasileiras. Na prática, isso significa que a linha que separa quem sobrevive de quem não sobrevive hoje não é mais “vender mais”, é o perfil de vencimento da dívida da empresa e sua capacidade de oferecer garantia.
O Grupo Petrópolis, dono da Itaipava, viveu o mesmo roteiro em 2023. Uma crise de liquidez de 18 meses, agravada por um impacto de R$ 395 milhões ao ano no fluxo de caixa só por conta da elevação da Selic, sobre uma dívida de R$ 4,2 bilhões. A Light enfrentou pressão semelhante sobre debêntures e bonds no exterior, somando cerca de R$ 11 bilhões em dívidas.
Como os maiores casos do Brasil se comparam
Para dar dimensão histórica, os maiores processos de recuperação judicial do país seguem esta ordem.
Odebrecht, com dívidas iniciais de R$ 80 bilhões; Oi, com R$ 65 bilhões renegociados junto a 65 mil credores ao longo de seis anos; Samarco, com R$ 55 bilhões; e Americanas, com R$ 43 bilhões, a quarta maior da história, deflagrada em janeiro de 2023 após a revelação de inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões que não estavam refletidas corretamente nas demonstrações financeiras da companhia.
O pedido da Casas Bahia, com R$ 17,3 bilhões, embora não figure entre os quatro maiores da história, já é maior que os processos históricos da Sete Brasil (R$ 19 bilhões, próximo) e da OGX (R$ 12,3 bilhões) o que dá a exata medida da gravidade do momento atual.
O que a recuperação judicial realmente protege e por que isso importa
Um ponto frequentemente mal compreendido fora do universo jurídico, é que a recuperação judicial não paralisa a empresa, ela a protege enquanto a reestruturação avança. No caso Casas Bahia, por exemplo, a decisão judicial impede que credores antecipem vencimentos de contratos ou bloqueiem recebíveis fora do fluxo normal. Fornecedores continuam obrigados a entregar mercadorias em trânsito, serviços essenciais como energia, água e tecnologia não podem ser cortados e imóveis alugados não podem gerar despejo durante o período de proteção, com multa diária de até R$ 50 mil por descumprimento, limitada a 30 dias.
Isso é exatamente o propósito do instituto, dar à empresa o fôlego jurídico necessário para negociar com seus credores sem o risco de um colapso operacional simultâneo. A Casas Bahia, por exemplo, negocia uma captação de aproximadamente R$ 1 bilhão via DIP Finance (financiamento durante o processo de recuperação) junto a Banco do Brasil, Bradesco e outros credores, não para quitar a dívida, mas para manter a operação funcionando enquanto o plano de reestruturação é construído.
A lição real por trás de cada manchete
Nenhuma das empresas citadas neste artigo chegou à recuperação judicial da noite para o dia. Em quase todos os casos, há anos de sinais anteriores, reestruturações parciais que não endereçaram a causa raiz (como a RJ extrajudicial da própria Casas Bahia em 2023), dependência de linhas de crédito caras, exposição cambial ou setorial não protegida e, em casos extremos como o da Americanas, falhas de governança que só vieram à tona quando já não havia mais espaço de manobra.
O padrão que emerge de todos esses casos é claro. O diagnóstico preventivo chegou tarde demais. Quando o problema já apareceu no fluxo de caixa, a margem de negociação com credores é menor, o valor dos ativos disponíveis para venda já se deteriorou, e o desgaste reputacional já está feito, como mostram as quedas de mais de 30% nas ações da Casas Bahia e de mais de 40% nas da Americanas nos dias seguintes ao anúncio dos respectivos pedidos.
Lista de empresas atualmente em recuperação judicial no Brasil
Com mais de 6.500 empresas em RJ ativa no país, nenhuma lista cabe inteira em um artigo, e o quadro muda todo dia com novos pedidos e homologações. A seleção abaixo reúne 54 companhias com processo em curso, das maiores e mais noticiadas do país às de médio porte capturadas nos diários de Justiça estaduais, para dar dimensão real da diversidade de setores e portes afetados.
Usei como fontes de pesquisa: Migalhas, InfoMoney, Monitor Mercantil, Econodata, TJDFT/TJRS/TJPA e fatos relevantes divulgados à CVM/B3.
Dívida declarada e número de demissões só são informações públicas para companhias de grande porte, geralmente as listadas na B3, que têm o dever de divulgar fatos relevantes à CVM, ou casos que ganharam grande repercussão na imprensa. Para a maioria das empresas de médio e pequeno porte capturadas em bases como Econodata ou diários de Justiça estaduais, esses números simplesmente não são divulgados publicamente, não há obrigação legal de publicá-los no processo de RJ em si. Por isso a tabela abaixo traz valores apenas onde há fonte verificável; nas demais, o campo indica “não divulgado publicamente”.
Grandes grupos e casos de maior repercussão nacional — com dados públicos
Companhias com processo de recuperação divulgado à CVM/B3
Sequoia Logística e Transportes S.A. (SEQL3), recuperação extrajudicial homologada; Nutriplant Indústria e Comércio S.A. (NUTR3), plano de RJ homologado. Valores de dívida e impacto em empregos não divulgados publicamente para esses dois casos.
Médio porte e casos capturados em bases estaduais e nacionais, sem dados financeiros públicos disponíveis
Acoforte Segurança e Vigilância Ltda (São Paulo, SP) • CCS Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda (Salvador, BA) • Jorge Santos Tratores Máquinas Limitada (São Gabriel, RS) • Sencinet Latam Brasil Ltda (Hortolândia, SP) • Farma Delivery (São Bernardo do Campo, SP) • Fasolo Artefatos de Couro Ltda (Bento Gonçalves, RS) • WR Comercial de Alimentos e Serviços Ltda (ME) • Editora Eskalab • Itautinga Agro Industrial S.A. (Manaus, AM) • Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. (Manaus, AM) • Itaiguara Transportes Ltda (Manaus, AM) • Universal Fitness da Amazônia Ltda (Manaus, AM) • A C de Oliveira Pinheiro & Filho Ltda, Grupo Adriano Móveis (RN) • Agrobianchi Transportes Ltda (RS) • Bianchi Transportes Ltda (RS) • Agrofer Comércio de Cereais, Importação, Exportação e Serviços Agronômicos Ltda (RS) • BBF Agroindustrial e Biocombustíveis Ltda (PA) • BBF Energia do Pará Ltda (PA) • BBF Híbrido Forte São Joaquim Ltda (PA) • BBF São João da Baliza S.A. (PA) • Brasil Biofuels S.A. (PA) • Brasil Biofuels Pará II S.A. (PA) • Brasil Biofuels Reflorestamento, Indústria e Comércio S.A. (PA) • Sulina de Metais S.A. (RS) • Upress Logística em Transportes Ltda (RS) • São Miguel Incorporações e Participações S.A. (TO) • W. Drinqueria Bar e Restaurante Ltda (RS) • W. Smart Restaurante Ltda (RS)
Lista de referência, não exaustiva, com 54 empresas no total. Status processuais mudam com frequência. Valores de dívida e demissões refletem a última informação pública disponível na data deste artigo (agosto de 2026) e estão sujeitos a revisão nos autos dos respectivos processos.
Prevenção como diferencial competitivo real
Empresas que atravessam ciclos de estresse financeiro sem precisar recorrer à Justiça e as que saem de crises mais fortes do que entraram, compartilham uma característica importante, que é de monitorar continuamente sua saúde jurídica, tributária e financeira, muito antes de qualquer sinal de inadimplência aparecer no radar do mercado. Na prática, isso envolve três frentes:
- Governança de passivos tributários. Em um momento de transição estrutural como o da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), que redesenha por completo a lógica de custos e créditos até 2033, empresas que não recalcularem seu fluxo de caixa e sua estrutura de créditos acumulados correm o risco de descobrir passivos ocultos apenas quando já é tarde para negociá-los.
- Reestruturação societária e contratual preventiva. Redesenhar garantias, covenants e estruturas de proteção patrimonial antes que sejam necessárias em caráter emergencial é significativamente mais barato, e mais eficaz do que fazê-lo sob pressão de credores e sob os olhos do mercado.
- Diagnóstico jurídico-empresarial contínuo. Identificar riscos silenciosos, contratos mal calibrados, exposição fiscal não mapeada, ativos desprotegidos, antes que se transformem em crise de caixa é a diferença entre uma reestruturação planejada e um pedido de recuperação judicial protocolado às pressas em um domingo à noite.
A recuperação judicial existe para quem já não tem alternativa. O verdadeiro objetivo de qualquer gestão responsável é nunca precisar chegar até ela.

Por Luis Castelo
Advogado Sócio-Fundador Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





