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Advocacia Extrajudicial – O que é e quais os seus benefícios

  • outubro 22, 2024
  • 2:28 pm

A advocacia extrajudicial é um serviço muito proveitoso, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. É uma maneira eficiente de economizar tempo e dinheiro.

A advocacia extrajudicial busca outros meios de solucionar o litígio, geralmente, com procedimentos cartórios, mediações e outras situações em que não há intervenção judicial.

Um estudo do Conselho Nacional de Justiça chegou à conclusão que, em 2022, a grande maioria dos processos judiciários levavam em torno de 17 (dezessete) meses para receber apenas a sentença.

Por esse motivo, resolver o conflito através da advocacia extrajudicial pode ser a melhor opção.

Essa modalidade tem como objetivo desafogar o judiciário, trazendo a quem o procura uma forma mais célere e menos onerada de solucionar o litígio. Veja abaixo, algumas situações que podem ser resolvidas através da advocacia extrajudicial:

  • USUCAPIÃO – Essa é a grande novidade do Novo Código de Processo Civil. Assim como o inventário, o procedimento da Usucapião Extrajudicial é praticamente o mesmo do que o judicial, sendo necessários documentos específicos e a atuação do advogado, mas o procedimento todo se conclui em poucos meses ao invés de anos;
  • REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS – Em muitos casos os proprietários de imóveis têm somente a posse do bem, já que a propriedade se aperfeiçoa somente com o registro competente no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, é possível fazer a regularização de forma extrajudicial;
  • NOTIFICAÇÕES – Antes de dar início a uma ação judicial muitas vezes é indicado notificar a outra parte extrajudicialmente. Essa notificação traz argumentos legais fundamentando o seu direito e pedido, dando a oportunidade à outra parte se manifestar, objetivando resolver de forma simples o litígio. Trata-se de um procedimento extremamente rápido e muito eficaz;
  • ACORDOS – É um instrumento formal e consensual que permite a resolução de conflitos entre duas ou mais partes, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário;
  • INVENTÁRIO – Procedimento para formalizar a transferência de bens de um falecido para os seus herdeiros, e é também conhecido como inventário em cartório. É uma opção mais rápida e económica do que o inventário judicial, podendo ser concluído em cerca de 30 a 45 dias. O procedimento é semelhante ao judicial, sendo imprescindível que a peça do inventário seja realiza por um advogado; e
  • DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – É uma forma de separação consensual que ocorre no cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. É uma alternativa rápida e prática para quem deseja encerrar o casamento de forma amigável.

Não podemos deixar de falar, que todos esses processos continuam sendo fiscalizados e possuem suas peculiaridades e características.

Por fim, ressalta-se que é muito importante a assistência de advogados especializados, pois somente este possui a expertise necessária para a solução rápida e eficiente do lítigio.

Por Jaqueline de Oliveira Bento

Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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