A Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, é uma norma que visa proteger e disciplinar o exercício da representação comercial no Brasil. Entre outras disposições, a lei estabelece que o representante comercial tem direito a indenização por rescisão de contrato sem justa causa, equivalente a 1/12 dos valores recebidos durante o período de representação. Contudo, a jurisprudência vem consolidando o entendimento de que a ausência de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) descaracteriza a aplicação dessa legislação, incluindo o direito à referida indenização.
O registro no CORE é um requisito essencial para que uma pessoa física ou jurídica possa ser considerada representante comercial de acordo com a Lei nº 4.886/65. Esse registro tem como finalidade regular a atividade de representação comercial, garantindo que os profissionais que atuam na área estejam devidamente capacitados e em conformidade com as normas legais e éticas da profissão. A ausência de registro, portanto, não apenas impede o exercício regular da atividade, mas também afasta a aplicação das garantias e dos direitos previstos na legislação específica.
Diversos tribunais brasileiros têm reafirmado o entendimento de que o registro no CORE é condição essencial para a caracterização da relação jurídica de representação comercial. A falta desse registro implica na inaplicabilidade da Lei nº 4.886/65 e, consequentemente, na não exigibilidade da indenização prevista em caso de rescisão contratual sem justa causa.
Um exemplo desse entendimento é o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial nº 1547195/SP, em que ficou decidido que, a ausência de registro no CORE descaracteriza a aplicação da lei de representação comercial. Segundo o STJ, o registro é um elemento essencial para o reconhecimento da relação jurídica específica de representação comercial, sendo inaplicável, sem ele, o pagamento de indenização prevista na referida legislação.
Denota-se que a falta de registro no CORE pode trazer implicações significativas para as partes envolvidas em contratos de representação comercial, estabelecendo o entendimento jurisprudencial atual que a ausência de registro no CORE implica na inaplicabilidade da Lei nº 4.886/65 e na consequente exclusão do direito ao pagamento da indenização prevista para a rescisão de contratos de representação comercial.

Por Natália Rech
Advogada Contratual e Societária pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados