O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego que possui por finalidade facilitar e agilizar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho.
Todos aqueles que estão sujeitos à inspeção do trabalho devem se cadastrar, de modo que tal cadastro é realizado com a utilização do login e senha da conta Gov.br.
Cumpre esclarecer que o DET não se confunde com o DJE, muitas pessoas estão confundindo os dois sistemas e isso pode ocasionar problemas futuros às empresas.
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) a partir de setembro/2024 é utilizado para intimações pessoais das partes envolvidas em um processo e, advogados não têm mais acesso ao sistema para essas intimações.
Por esse motivo, é de necessário que as empresas se atentem aos DET e DJE e mantenham uma rotina de verificação de comunicações e/ou intimações perante as duas plataformas.
Estabelecer critérios e rotinas é fundamental para evitar eventuais riscos ocasionados pela perda de prazos.
Muita atenção, pois empresas já estão tendo problemas em relação a isso.
Lopes & Castelo Sociedade de Advogados