Processo: 13609.720340/2016-29
Partes: Fazenda Nacional x Distribuidora De Alimentos Siro Ltda
Relator: Luis Henrique Marotti Toselli
O colegiado decidiu, por meio do voto de desempate pró-contribuinte, que a Receita Federal não pode tributar ao mesmo tempo os valores de receitas de vendas do contribuinte e os depósitos bancários de origem não comprovada registrados pela empresa, sob pena de tributar a mesma riqueza duas vezes.
No caso em discussão, o contribuinte foi autuado por movimentações financeiras incompatíveis com a receita declarada. Segundo a companhia, a diferença de valores ocorreu por causa de vendas à prazo com cheque pré-datado.
Mesmo assim, a Receita Federal cobrou a tributação, pelo IRPJ, das duas situações: valores de receitas de vendas do contribuinte e sobre os depósitos bancários de origem não comprovada, que o contribuinte afirma ser de vendas à prazo.
Entretanto, no entendimento do relator do processo e dos outros conselheiros vencedores, as duas cobranças feitas pelo fisco representam uma bi tributação, já que, em tese, os dois fatos geradores ocorreram sobre os mesmos valores.
Foram vencidas as conselheiras Andréa Duek Simantob, Edeli Pereira Bessa e o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
O processo chegou à Câmara Superior após a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção negar, pelo voto de qualidade, a possibilidade de dupla tributação.
Por Alexandre Leoratti
Fonte: jota.info