Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Trabalhista

CCT ainda gera dúvidas após Reforma Trabalhista e especialista alerta para multas

  • janeiro 11, 2021
  • 11:34 am

SESCAP lembra que empresas podem ser multadas pelo não cumprimento da CCT. Entenda o que a lei diz

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 e há 3 anos passou por novas mudanças, diante da Reforma Trabalhista. Inúmeras regras que visam flexibilizar a relação entre empregador e funcionário geram dúvidas e discussões ainda hoje.

A obrigatoriedade do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um dos pontos mais questionados pelas empresas atualmente. Isso porque, mesmo com a Reforma Trabalhista, esse quesito não sofreu alterações e permaneceu valendo legalmente como um dos direitos dos trabalhadores, sendo o reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho.

“As empresas devem ficar atentas às cláusulas determinadas no documento coletivo e aplicar as normas nele contidas. Caso contrário, serão responsabilizadas e deverão arcar com as penalidades”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante, em entrevista à Folha de de Londrina.

Há uma certa confusão em relação à CCT, em razão da não obrigatoriedade da Contribuição Sindical imposta pela Reforma. Especialistas explicam que é preciso verificar as novas obrigações acessórias que estão sendo instituídas na CCT, nas quais o não cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades.

Diferente do que muitos pensam, a CCT não trata apenas de questões relacionadas a reposição salarial, mas também outros assuntos como vale alimentação, seguro e benefício social.

“A negociação coletiva, define os direitos e deveres de empregador e empregado, sendo estes representados por suas respectivas entidades sindicais. Neste sentido o SESCAP-LDR trabalha sempre em prol dos empregadores a fim de minimizar os custos e despesas”, explica Esquiante.

Sindicato Patronal e Laboral

Com a Reforma, o que for negociado entre o Sindicato Patronal e Laboral deixou de ser vetado pela lei, desde que respeitem os direitos já estabelecidos, como férias, 13º salário, entre outros. No que se refere à legislação, os acordos coletivos passaram a prevalecer.

O SESCAP-LDR recomenda que as empresas fiquem atentas à CCT, e em caso de dúvida procure a entidade sindical que a representa ou o empresário contábil para auxiliar na interpretação e garantir a conformidade trabalhista da empresa.

Por Amanda Santos

Fonte: contábeis

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Boletim Informativo n. 43 – já disponível!

Ler Mais »

Podcast Leis & Negócios | Ep. 60 – Empresas familiares: desafios, compliance e sustentabilidade

Ler Mais »

O que o “Mega Vazamento de Dados” nos revela?

Ler Mais »

Boletim Informativo 43

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO