O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027 e como sua empresa pode aproveitar integralmente os créditos acumulados.
A Receita Federal do Brasil reforça que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para o uso dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entra em vigor em janeiro de 2027. Recentemente, o Decreto nº 12.955/2026 detalhou os procedimentos práticos dessa transição.
Mesmo com a substituição das contribuições, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes, mantida a fluência do prazo para sua utilização. A regra vale tanto para os créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.
Como os créditos poderão ser utilizados:
✔ Permanecem válidos após a extinção das contribuições;
✔ Poderão compensar débitos da CBS;
✔ Poderão ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, desde que cumpram os requisitos dessas modalidades estabelecidos pela legislação das contribuições na data de sua extinção e observem, na data do pedido ou da declaração, as condições e os limites vigentes para ressarcimento ou compensação de créditos administrados pela RFB.
O que o Decreto nº 12.955/2026 detalha
Além de confirmar a validade dos saldos, o decreto trouxe regras específicas que merecem a atenção do planejamento tributário:
Crédito presumido sobre o estoque de abertura
Empresas no regime regular da CBS poderão apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027, principalmente nas situações em que não houve creditamento anterior, como bens adquiridos no regime cumulativo, bens sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica, e a parcela sujeita a vedação parcial de creditamento.
- Inventário em 31/12/2026: o estoque de abertura deve ser apurado por inventário realizado exclusivamente em 31 de dezembro de 2026 (o dia 1º/01/2027 fica excluído da contagem), com documentação fiscal idônea guardada por, no mínimo, cinco anos.
- Valoração: pelo custo de aquisição dos bens, segundo os critérios do IRPJ, separando bens do mercado interno dos importados e registrando tudo no Livro de Inventário.
- Cálculo do crédito: 9,25% sobre o valor do estoque para bens adquiridos no mercado interno; para importados, o valor efetivamente pago de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação (vedado o crédito sobre o adicional de alíquota).
- Prazos e forma de uso: apuração e apropriação até o último dia de junho de 2027, uso em doze parcelas mensais iguais e sucessivas, e compensação exclusivamente com débitos da CBS sem ressarcimento ou compensação com outros tributos.
Atenção: Não dão direito a crédito presumido, bens adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência; bens de uso e consumo pessoal; bens do ativo imobilizado; e imóveis. Devoluções de itens do estoque de abertura a partir de 2027 exigem o estorno do crédito.
Bens devolvidos e créditos por depreciação/amortização
- Devoluções a partir de 2027: bens recebidos em devolução referentes a vendas anteriores a 1º/01/2027 dão direito a crédito de CBS no valor das contribuições que incidiram na operação — utilizável apenas para compensação com a CBS.
- Créditos em apropriação parcelada: créditos que vinham sendo apropriados por depreciação, amortização ou quota mensal continuam sendo apropriados como créditos presumidos da CBS, segundo a legislação vigente na data da extinção das contribuições.
Preferência de uso e prazo final
- Preferência: a utilização desses créditos para compensação tem preferência em relação aos demais créditos de CBS.
- Prazo de cinco anos: o direito de utilização dos créditos extingue-se após cinco anos, contados do último dia do período de apuração em que ocorreu a apropriação do crédito.
Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web
Os contribuintes continuarão podendo solicitar:
✔ Ressarcimento dos créditos;
✔ Compensação com outros tributos;
✔ Compensação com a CBS.
Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.
Panorama dos créditos no país
Os números divulgados ajudam a dimensionar a importância dessa transição:
| ~100 mil | empresas possuem créditos de PIS/Cofins |
| R$ 140 bilhões | é o volume total estimado de créditos |
| 70% | das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil |
| 90% | das empresas possuem menos de R$ 1 milhão de saldo |
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições. As ações têm caráter orientador.
As medidas buscam garantir que:
- os créditos estejam corretamente informados;
- os contribuintes possam utilizá-los integralmente;
- a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidade.
A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.
Por fim, nossa equipe está acompanhando cada etapa dessa transição. Recomendamos a revisão antecipada dos saldos credores, a conferência das informações na EFD-Contribuições e o planejamento do inventário de 31/12/2026 para garantir o aproveitamento integral dos créditos. Entre em contato com nosso time para uma avaliação do seu caso.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; orientações da Receita Federal do Brasil.

Por Cristina Ramos de Arruda
Coordenadora de Planejamento Tributário na Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




