A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com certa frequência vem possibilitando ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
Diante do cenário atual de inadimplência fiscal, a PGFN criou diversas modalidades de transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa, e, diferentemente da transação individual que o contribuinte vai até o poder público apresentar sua proposta, na transação por adesão a PGFN estipula as modalidades e o contribuinte precisa identificar em qual categoria de transação se enquadra.
Dessa forma, até o dia 28 de dezembro de 2023, às 19h a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional permitirá que o contribuinte acesse o Portal Regularize para analisar a viabilidade das cinco possibilidades de transação por adesão abertas. Sendo elas:
Transação de pequeno valor:
Essa negociação possibilita o contribuinte somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), parcelar os débitos inscritos de pequeno valor (até 60 salários mínimos).
Benefícios: permite o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI); a R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Essa modalidade é para aquele contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
- entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses;
- prazo alongado para pagamento;
- desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
- o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 65% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI); a R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.
Transação conforme a capacidade de pagamento
Este caso está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, e aqui a PGFN vai colocar o contribuinte numa escala de classificação A, B, C ou D para que ele tenha os benefícios de acordo com sua classificação, que poderá ter entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida ou prazo alongado para pagamento ou desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
Também tem a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
O contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Benefícios: O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições:
- entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
- entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
- entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI); a R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.
Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
Esta transação é direcionada somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Essa modalidade não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Tem como benefício pagamento de entrada de 4% dividida em até 4 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física; e a R$ 300,00 (trezentos reais) tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte.
Por fim, as transações federais carregam uma oportunidade fundamental na vida fiscal do contribuinte que está em débito com o Fisco, sendo muito importante que os contribuintes fiquem sempre atentos ao site da PGFN, nas alterações, novidades, e, assim consigam realizar um estudo de viabilidade das possibilidades de pagamento parcelado.
Por Thais Souza da Silva
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados