Justiça Federal concedeu liminar autorizando empresa a adiar pagamentos de tributos devidos 

Justiça Federal de Piracicaba concedeu liminar autorizando empresa do setor de fibra de vidro e termoplástico do interior Paulista a adiar pagamentos para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao vencimento os tributos devidos a partir de março de 2020.

O progresso dos casos da COVID-19, a decretação do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal e por São Paulo, no qual muitas empresas tiveram a interrupção abrupta de suas atividades em atenção às recomendações dos órgãos de saúde, está gerando sérios problemas e ocasionando uma verdadeira ameaça à economia.

O Governo havia editado normas concedendo o adiamento de alguns tributos, assim, as empresas optantes pelo SIMPLES tiveram a possibilidade de adiamento do pagamento dos tributos federais por 6 meses e da parcela dos tributos estaduais e municipais por até 3 meses, o que beneficiou somente parte das empresas.

Foi determinado também a prorrogação do pagamento do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária, somente das competências de março e abril de 2020, contudo, referida norma não trouxe o acalento necessário que pudesse dar fôlego para que as empresas conseguissem se reestruturar, uma vez que nem todos os tributos foram abarcados pelo diferimento no pagamento, além de ter compreendido somente 2 meses.

Desta forma, como não há previsão de normalização do cenário econômico e, mesmo empreendendo todos os esforços necessários para manutenção de pagamento de salários, de tributos e fornecedores, as empresas estão tendo dificuldades para honrar todos seus compromissos.

Nesse sentido, a equipe da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados ingressou com medida judicial visando a prorrogação do pagamento das Contribuições Previdenciárias Incidentes Sobre a Folha de Pagamentos (Patronal, SAT/RAT, parcela de terceiros) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A juíza da 2ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba concedeu medida liminar autorizando grande empresa de Fibra de Vidro e Termoplástico do interior Paulista ao diferimento do pagamento das contribuições previdenciárias e da CPRB para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao vencimento, os tributos devidos a partir de março de 2020.

A decisão atendeu a necessidade da empresa em prorrogar os tributos das competências de março, abril, maio e junho, o que dará maior suporte para que a empresa consiga se recompor neste período.

“Trata-se de manifestação relevante do Poder Judiciário que interviu como mediador na aplicação da proporcionalidade, acatando alternativas plausíveis e razoáveis por parte da sociedade civil que visa especialmente a preservação dos empregos e dos direitos fundamentais e básicos dos cidadãos”, afirma a advogada Lilian Sartori, da Lopes & Castelo, escritório responsável pelo caso.

Por Lilian Sartori 

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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