Nesta quarta-feira ( 12/03/2025 ) a Receita Federal Do Brasil divulgou oficialmente as tão esperadas regras estabelecidas para a declaração do imposto renda 2025 ano-calendário 2024.
Dentre as principais novidades para este ano, está a ampliação da faixa isenção que foi de R$ 30.639,90 total rendimentos tributáveis em 2023 para R$ 33.888,00 em 2024, e a nova estruturação da plataforma MIR ( Meu Imposto Renda ) que irá trazer mais praticidade e facilidade para os contribuintes que optarem pelo modelo declaração Pré-preenchida que poderá ser acessada por meio portal e-cac, pelo site da receita federal ou pelo aplicativo através da conta gov.br para usuários com Nível/Selo confiabilidade Prata ou Ouro.
O Download do programa para preenchimento das informações pelos contribuintes foi disponibilizado nesta quinta-feira ( 13/03/2025 ) no entanto as transmissões tal como as entregas só serão recepcionadas pela Receita Federal a partir de 17/03/2025 ( Inicio do envio das declarações ) que segundo prazo divulgado se estenderá até o dia 30/05/2025.
Para este ano de 2025, entre as principais regras, estão obrigados a transmitirem a Declaração Imposto Renda :
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja somatória tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado
- Receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto em qualquer mês de 2024
- Obtenção rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras ou também de lucros e dividendos. Também estão obrigados pessoas físicas que desejarem realizar a elaboração da atualização bens no exterior.
Os Contribuintes que não entregarem as declarações dentro do prazo estipulado, estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74 Limitado ao teto 20% sobre imposto renda devido.
É necessário que os cidadãos estejam bem atentos tanto quanto informados com relação aos prazos e no tocante a prestação das informações ao fisco para evitarem transtornos malha fiscal, multas e demais penalidades cabíveis.

Por José Mario Buri da Cunha