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Diligência Prévia Para Contratação de Terceiros

  • agosto 27, 2025
  • 10:16 am

A ausência de diligência prévia na análise da concessão de crédito a clientes e contratantes pode gerar riscos de ordem jurídica, financeira e reputacional. A due diligence, ou diligência prévia, aplicada às operações de crédito, é ferramenta essencial para garantir a eficácia contratual e minimizar o risco de inadimplemento.

A diligência prévia cumpre papel estratégico ao identificar a capacidade financeira do cliente e eventuais restrições legais; avaliar históricos de litígios que possam comprometer a execução futura do contrato; e determinar a viabilidade de garantias reais ou pessoais que reforcem a proteção do crédito. Já a falta desse cuidado pode resultar em prejuízos substanciais, exigindo ações judiciais de cobrança longas e complexas ou, em casos extremos, tornando o crédito irrecuperável.

Assim, as empresas podem adotar medidas objetivas para reduzir riscos, como a consulta a registros públicos, a exemplo de protestos e ações judiciais. Entre as principais fontes estão buscadores oficiais, Receita Federal, Juntas Comerciais, cartórios de protesto, tribunais de justiça e entidades de proteção ao crédito como a Serasa. Outro caminho, menos trabalhoso, mas de custo mais elevado, é a contratação de sistemas que unifiquem essas buscas.

Os sinais de alerta financeiro incluem endividamento elevado, solicitações de prazos excessivos ou histórico de inadimplência. Já os sinais de alerta jurídico abrangem a existência de processos de execução, ações trabalhistas reiteradas, requerimento de recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial. Por sua vez, os sinais de alerta reputacional dizem respeito a condenações por práticas ilícitas, presença em cadastros de empresas inidôneas ou recorrentes menções negativas em mídias especializadas e redes sociais.

Nessa toada, em alguns casos é importante exigir garantias, como penhor, fiança ou aval, que oferecem meios concretos de ressarcimento em caso de inadimplemento, sem olvidar a necessidade de cláusulas contratuais robustas, com definição clara de obrigações, prazos, juros, multas e condições de execução.

Em qualquer caso, é recomendável contar com assessoria jurídica especializada para a avaliação das informações, análise de riscos e formalização de contratos de crédito, garantindo que cada operação seja estruturada de forma segura e eficaz.

Essas medidas não apenas protegem o patrimônio da empresa e conferem segurança jurídica e previsibilidade às relações comerciais, como também proporcionam vantagens concretas: redução de riscos de inadimplemento e litígios prolongados; maior segurança na execução de contratos; fortalecimento da imagem da empresa como agente de mercado responsável; e aperfeiçoamento das práticas de compliance e governança corporativa.

Portanto, a implementação de processos formais de análise de crédito é medida preventiva que combina gestão financeira e segurança jurídica. Empresas que adotam due diligence estruturada conseguem equilibrar crescimento comercial com mitigação de riscos, evitando perdas significativas e fortalecendo a relação de confiança com seus parceiros.

Por Josiene Bento da Silva Macedo

Advogada Cível pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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