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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31/01/2025 para requerer seu reenquadramento

  • janeiro 27, 2025
  • 4:58 pm

As empresas excluídas do Simples Nacional podem retornar ao regime de tributação simplificada do Simples Nacional regularizando online as pendências, devendo para tanto observar o prazo estabelecido.

Todo início de ano as empresas optantes pelo Simples Nacional que foram excluídas deste regime tributário, tem até o final de janeiro para regularizar suas pendências e retornar a esta modalidade de recolhimento simplificado.

As empresas foram notificadas entre 30/09/2024 a 04/10/2024, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), sobre os Termos de Exclusão do regime do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes.

Desta forma, para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, os contribuintes deveriam regularizar seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

O contribuinte que não regularizou seus débitos no prazo de 30 dias do recebimento do Termo de Exclusão, foi excluído do Simples Nacional, inclusive os MEIs, que foram desenquadrados do Simei, a partir de 01/01/2025.

Desta forma, quem foi excluído do Simples Nacional e do Simei, tem até 31/01/2025 para regularizar sua situação tributária para conseguir seu reenquadramento, com efeitos regressos desde 01/01/2025.

Informações detalhadas sobre o procedimento que deverá ser adotado estão disponíveis no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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