O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, garantindo aos empregados dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução dos salários. A mudança também prevê a diminuição gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, para 40 horas.
A nova regra representa uma alteração importante na legislação trabalhista brasileira e terá efeitos diretos na organização das atividades e nos custos das empresas.
Com a promulgação, a mudança já está incorporada à Constituição, mas sua aplicação não será imediata. As empresas terão um período de transição para adaptar suas operações às novas exigências.
Quando as novas regras começam a valer?
A emenda constitucional foi promulgada em 16 de outubro de 2026, mas ainda depende de publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer ainda nesta data, para o início da contagem dos prazos de implementação.
Conforme as novas disposições, a mudança ocorrerá em duas etapas.
Na primeira, após 60 dias da publicação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo momento, os empregados passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Na segunda etapa, 12 meses após a primeira redução, a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Portanto, a transição completa ocorrerá em aproximadamente 14 meses, contados da publicação da emenda constitucional.
Importante destacar que a mudança não atinge apenas as empresas que atualmente adotam a escala 6×1. Empregadores que já trabalham de segunda a sexta-feira, com compensação das horas do sábado durante a semana, também precisará verificar a adequação de suas jornadas aos novos limites.
O impacto financeiro será um dos principais desafios
A redução da jornada sem diminuição dos salários produzirá um efeito direto no custo da hora trabalhada.
Para os negócios que precisam manter atendimento diário ou produção ininterrupta, a situação poderá ser mais complexa. Comércio, indústria, hospitais, hotéis, restaurantes, empresas de transporte e prestadores de serviços terão de avaliar como distribuir suas equipes para cobrir os períodos que atualmente dependem de empregados submetidos à escala 6×1.
Além da folha de pagamento, a mudança poderá afetar os custos de produção, a formação dos preços e os contratos comerciais, especialmente quando os valores dos serviços foram calculados considerando a jornada atualmente praticada.
A reorganização das equipes será necessária
Outro aspecto importante será a revisão das escalas de trabalho.
Uma empresa que funciona de segunda-feira a sábado, por exemplo, precisará avaliar como distribuir seus empregados ao longo da semana, assegurando os dois dias de descanso remunerado e mantendo a quantidade de profissionais necessária para atender à demanda.
Dependendo da atividade, poderá ser possível reorganizar horários, alternar equipes ou redistribuir tarefas sem aumentar o quadro de empregados. Em outras situações, novas contratações poderão ser necessárias.
A mudança também exigirá atenção das empresas que já adotam jornadas de segunda a sexta-feira. Atualmente, é comum que empregados cumpram 44 horas semanais distribuídas nesses cinco dias, mediante compensação do sábado. Com a redução gradual para 42 e, posteriormente, 40 horas, esses horários também precisarão ser revistos.
Outro ponto importante é que a nova regra não elimina a possibilidade de realização de horas extras, nem a utilização de mecanismos de compensação, como o banco de horas. Entretanto, essas práticas deverão observar os novos limites de jornada e as condições previstas na legislação e nas normas coletivas aplicáveis.
Também será necessário avaliar os contratos de trabalho, os sistemas de controle de jornada, as regras de compensação e os acordos e convenções coletivas, especialmente nos setores em que a organização das atividades depende de turnos, escalas e funcionamento contínuo.
Essas alterações deverão considerar não apenas a redução das horas semanais, mas também os intervalos, os períodos de descanso e as particularidades das atividades desenvolvidas.
Como as empresas devem se preparar?
Embora a emenda constitucional já tenha sido promulgada, o período de transição permitirá que as empresas avaliem os efeitos das novas regras antes de sua aplicação integral.
O primeiro passo é conhecer a realidade da operação. Isso envolve verificar quantos empregados trabalham em cada escala, quais atividades exigem cobertura contínua, em quais períodos há maior demanda e quanto custaria manter a estrutura atual com uma jornada menor.
A partir dessas informações, será possível simular diferentes cenários, inclusive com redistribuição de horários, alteração de turnos, possíveis contratações e utilização de recursos tecnológicos para melhorar os processos.
Também será importante verificar se a empresa conseguirá manter o mesmo volume de produção ou atendimento com a redução das horas trabalhadas. Em determinadas atividades, a reorganização dos processos poderá compensar parte dessa diminuição. Em outras, o impacto financeiro poderá exigir mudanças mais significativas.
O que os empregadores precisam considerar daqui para frente?
Com a promulgação da emenda constitucional, a redução da jornada deixou de ser uma possibilidade em discussão e passou a representar uma mudança concreta para o planejamento das empresas.
O principal desafio será manter a capacidade de produção e atendimento com menos horas de trabalho disponíveis, preservando os salários e respeitando os novos períodos de descanso.
Na prática, isso poderá significar a necessidade de contratar mais empregados, reorganizar turnos, rever processos internos ou absorver custos adicionais. Dependendo do setor, também poderá ser necessário reavaliar preços, margens de lucro e condições de contratos comerciais.
Esses efeitos não serão iguais para todas as empresas. Uma atividade administrativa que funciona de segunda a sexta-feira poderá ter condições de adaptação diferentes das de um estabelecimento que precisa funcionar diariamente ou de uma indústria com produção contínua.
Por isso, a análise deve considerar a realidade de cada negócio, especialmente a quantidade de empregados, as jornadas atualmente praticadas, a demanda operacional e a capacidade financeira para suportar eventuais aumentos de custos.
Nesse contexto, é importante que as empresas aproveitem o período de transição para avaliar os impactos da redução da jornada sobre seus custos e suas operações, identificando as adaptações necessárias. Essa análise permitirá definir medidas compatíveis com a realidade financeira e operacional de cada negócio, buscando manter a capacidade de produção e atendimento com o cumprimento das novas regras.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




