Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Direito Trabalhista, Notícias, Trabalhista

Funcionário obrigado a manter câmera ligada durante home office será indenizado

  • agosto 28, 2024
  • 9:42 am

Colegiado concluiu que a ordem da empresa violou a privacidade do empregado, ao expor o interior da residência e causar constrangimento por exigir a câmera focada no rosto.

Loja de departamentos de móveis em Curitiba/PR deve pagar indenização de R$ 3.430 por danos morais a um funcionário que trabalhava em regime de ‘home office’ por exigir que ele mantivesse a câmera do computador ligada durante todo o expediente.

A 3ª turma do TRT da 9ª região entendeu que essa exigência violou a privacidade do empregado, pois além de expor o interior de sua residência, impôs o constrangimento de trabalhar com a câmera constantemente apontada para o rosto.

O trabalhador, contratado como “assistente de atendimento”, esteve vinculado à empresa de maio de 2022 a maio de 2023. Suas atividades envolviam o contato com clientes por meio de WhatsApp e chat. A indenização foi estabelecida em R$ 3.430 correspondente a dois salários do empregado.

Durante o período em que o funcionário atuava em ‘home office’, ele participava de reuniões por videoconferência com sua supervisora para alinhamentos e comunicados. No entanto, a supervisora passou a exigir que a câmera permanecesse ligada durante toda a jornada de trabalho, alegando a necessidade de verificar se o trabalho estava sendo realizado “de forma adequada”, conforme relatado por uma testemunha.

A Justiça entendeu que essa exigência configurava uma violação do direito à privacidade e à intimidade do trabalhador, especialmente porque a empresa possuía outros meios para monitorar a jornada e a produtividade em ‘home office’. A 9ª vara do Trabalho de Curitiba/PR acolheu o pedido de indenização por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, argumentando que sempre agiu de forma ética e que não havia provas de conduta vexatória ou desrespeitosa contra o empregado. No entanto, a 5ª turma do Tribunal considerou mais confiável o depoimento da testemunha indicada pelo trabalhador, que trabalhava na mesma função e em conjunto com ele, ao contrário da testemunha apresentada pela empresa, que não tinha contato direto com o empregado.

Com base no depoimento e nas provas apresentadas, o relator do caso, desembargador Eduardo Milleo Baracat concluiu que a exigência da empresa de manter a câmera ligada durante toda a jornada de trabalho constituía uma violação indevida da privacidade do trabalhador.

O relator destacou que essa prática impunha um nível de fiscalização excessivo e invasivo, que poderia capturar momentos de intimidade involuntários, configurando uma afronta ao direito constitucional à privacidade, previsto no art. 5º, X, da Constituição.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-9.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/413672/homem-obrigado-a-manter-camera-ligada-durante-trabalho-sera-indenizado

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Banco deve indenizar cliente após golpe da falsa central, decide STJ

Ler Mais »

Fisco não pode emendar CDA para alterar crédito tributário, decide STJ

Ler Mais »

Empresas brasileiras veem IA como prioridade em 2026, mas ainda falta investimento

Ler Mais »

O impacto real da reforma tributária na vida das empresas e como transformar os desafios em oportunidades.

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO