O Programa de Regularização de débitos fiscais ficará restrito aos meses mais críticos da pandemia, de março a junho de 2020 e deve ser aprovado até dia 20 de novembro
Essa semana, foi anunciado que o Governo de Pernambuco irá criar um Programa de Regularização Fiscal (Refis) de impostos de sua competência, ou seja, ICMS, ICD e IPVA restrito aos meses que foram mais afetados pela pandemia do novo coronavírus: março, abril, maio e junho de 2020.
A medida visa reduzir juros e multa dos citados meses que por ventura tenham ficado em aberto e teve iniciativa, originalmente, do empresariado local, que no momento crítico da pandemia, criou o Movimento Pró-Pernambuco (MPP), que intensificou o pleito em setembro.
Vale destacar, que para viabilizar esse novo Refis ou “Refis Covid”, como já estão chamando, foi necessário adotar três medidas: conseguir autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), necessário para o ICMS, já tendo sido aprovado por unanimidade; mudar a Lei Complementar nº 362 de 22 de junho 2017, a qual dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC) e aprovar Lei Complementar detalhando as regras do benefício.
Até então, desde 2017, há uma proibição legal em Pernambuco de instituir um novo Refis até 2027, mas devido à pandemia, essa vedação ficará suspensa para viabilizar esse “Refis Covid”, após, continuará valendo até 2027.
Dessa forma, está pendente de aprovação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a Lei Complementar que detalha as regras do parcelamento com redução de juros e multa nas dívidas referentes a ICMS, IPVA e ICD. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco acredita que até o dia 20 de novembro desse ano o Projeto de Lei deve ser aprovado.
Quanto às reduções, podem chegar a 80% sobre a multa e 95% sobre juros, para quem optar pelo pagamento integral dos meses em aberto (março a junho de 2020). Para quem optar por parcelar tais meses em 6 (seis) vezes, a multa terá redução de 60% e os juros de 75%. Já quem optar por parcelar de 7 (sete) a 24 (vinte e quatro) vezes, terá redução de 40% na multa e 50% nos juros.
A medida, apesar de ser limitada aos meses de março a junho de 2020, vai trazer um pequeno auxílio no fluxo de caixa para os empresários pernambucanos que enfrentam um ano bastante difícil.
Carolina Falcão – advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados