Decisão garante a reserva de R$ 300 mil para a aquisição de outro imóvel.
A juíza Rozi Engelke, da 12ª vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a alienação judicial de imóvel de alto padrão, com valor estimado em R$ 1,2 milhão, visando assegurar o pagamento de um débito trabalhista no montante de R$ 10,2 mil.
Conforme a sentença, parte dos recursos obtidos com a venda do imóvel será destinada à quitação da dívida do autor da ação, enquanto o restante será alocado para outros processos trabalhistas que envolvem os mesmos devedores.
A empresa devedora, atuante no ramo da construção civil, descumpriu o acordo previamente estabelecido na fase de execução, o que resultou no redirecionamento da cobrança para o imóvel do casal de sócios, situado em Xangrilá/RS.
Os devedores buscaram impedir a alienação judicial, argumentando que o bem estaria protegido pela lei 8.009/90, que versa sobre a impenhorabilidade do bem de família. No entanto, a alegação foi considerada improcedente.
A juíza enfatizou que a manutenção de um imóvel de luxo na praia não pode prevalecer em detrimento do crédito de um trabalhador em situação de vulnerabilidade.
A magistrada também ressaltou a ausência de comprovação de que o imóvel em questão seria a única moradia do casal, uma vez que as declarações de imposto de renda apresentadas no processo estavam incompletas.
Adicionalmente, a juíza destacou a existência de indícios de fraude à execução, como a alienação de outro imóvel do casal a um terceiro, ocorrida durante o curso do processo judicial.
A sentença enfatizou que não seria razoável permitir que os executados mantivessem a posse de uma residência suntuosa, enquanto um crédito correspondente a apenas 0,85% do valor do bem permanecesse pendente de pagamento.
“A permanência em um imóvel avaliado em mais de um milhão de reais, frente a uma dívida trabalhista de apenas 0,85% desse valor, representa afronta ao princípio da razoabilidade e à dignidade do trabalhador.”
Visando conciliar a proteção ao direito constitucional à moradia, foi determinado que R$ 300 mil do valor obtido com a venda sejam reservados para que os devedores possam adquirir outro imóvel compatível com uma residência digna.
A medida, segundo a magistrada, reafirma o papel da Justiça do Trabalho de assegurar efetividade às decisões judiciais e garantir dignidade aos trabalhadores.
Em segunda instância, a Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª região confirmou a decisão proferida em primeira instância e rejeitou os recursos apresentados pelos sócios.
Informações: TRT-4.
Fonte: Migalhas