Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Trabalhista

Imóvel milionário vai a leilão para quitar dívida trabalhista de R$ 10,2 mil

  • setembro 17, 2025
  • 11:24 am

Decisão garante a reserva de R$ 300 mil para a aquisição de outro imóvel.

A juíza Rozi Engelke, da 12ª vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a alienação judicial de imóvel de alto padrão, com valor estimado em R$ 1,2 milhão, visando assegurar o pagamento de um débito trabalhista no montante de R$ 10,2 mil.

Conforme a sentença, parte dos recursos obtidos com a venda do imóvel será destinada à quitação da dívida do autor da ação, enquanto o restante será alocado para outros processos trabalhistas que envolvem os mesmos devedores.

A empresa devedora, atuante no ramo da construção civil, descumpriu o acordo previamente estabelecido na fase de execução, o que resultou no redirecionamento da cobrança para o imóvel do casal de sócios, situado em Xangrilá/RS.

Os devedores buscaram impedir a alienação judicial, argumentando que o bem estaria protegido pela lei 8.009/90, que versa sobre a impenhorabilidade do bem de família. No entanto, a alegação foi considerada improcedente.

A juíza enfatizou que a manutenção de um imóvel de luxo na praia não pode prevalecer em detrimento do crédito de um trabalhador em situação de vulnerabilidade.

A magistrada também ressaltou a ausência de comprovação de que o imóvel em questão seria a única moradia do casal, uma vez que as declarações de imposto de renda apresentadas no processo estavam incompletas.

Adicionalmente, a juíza destacou a existência de indícios de fraude à execução, como a alienação de outro imóvel do casal a um terceiro, ocorrida durante o curso do processo judicial.

A sentença enfatizou que não seria razoável permitir que os executados mantivessem a posse de uma residência suntuosa, enquanto um crédito correspondente a apenas 0,85% do valor do bem permanecesse pendente de pagamento.

“A permanência em um imóvel avaliado em mais de um milhão de reais, frente a uma dívida trabalhista de apenas 0,85% desse valor, representa afronta ao princípio da razoabilidade e à dignidade do trabalhador.”

Visando conciliar a proteção ao direito constitucional à moradia, foi determinado que R$ 300 mil do valor obtido com a venda sejam reservados para que os devedores possam adquirir outro imóvel compatível com uma residência digna.

A medida, segundo a magistrada, reafirma o papel da Justiça do Trabalho de assegurar efetividade às decisões judiciais e garantir dignidade aos trabalhadores.

Em segunda instância, a Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª região confirmou a decisão proferida em primeira instância e rejeitou os recursos apresentados pelos sócios.

Informações: TRT-4.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/440142/imovel-milionario-vai-a-leilao-para-quitar-divida-de-r-10-2-mil

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

2ª turma do STF decide aplicar Selic em dívidas civis

Ler Mais »

STJ: Divisão de lucros em sociedade simples não afasta ISS fixo

Ler Mais »

TST anula acordo de rescisão firmado por trabalhadora sem advogado

Ler Mais »

Reforma em Movimento Ed 05 a 11 de Setembro de 2025

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO