Embora a reforma tributária do consumo esteja sendo amplamente associada ao IBS e à CBS, o Imposto Seletivo também merece atenção imediata das empresas. Isso porque, mesmo não sendo recolhido diretamente pelo varejista em muitos casos, ele pode impactar de forma relevante o custo dos produtos, a formação de preços e a margem de lucro.
Na prática, o Imposto Seletivo é cobrado em uma etapa anterior da cadeia, geralmente na produção ou na importação, e seu valor acaba embutido no preço pago pela empresa compradora. Como esse tributo não gera crédito, ele se transforma em custo definitivo, sem possibilidade de compensação posterior. Isso exige uma revisão cuidadosa da rentabilidade dos produtos sujeitos à nova tributação.
No varejo, especialmente em setores como supermercados, atacarejos, conveniência e bebidas, esse efeito pode ser ainda mais sensível. Produtos com maior participação do Imposto Seletivo podem pressionar o capital de giro, reduzir a margem e exigir ajustes no mix de vendas e na estratégia comercial.
Por isso, o Imposto Seletivo não deve ser tratado como um tema futuro ou secundário. Ele precisa entrar desde já no planejamento tributário, financeiro e operacional das empresas, para evitar surpresas e preservar a competitividade.

Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




