Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Cível, Notícias

Juíza Federal valida citação após dois tiques ficarem azuis no WhatsApp

  • setembro 25, 2024
  • 10:59 am

Para magistrada, ficou comprovada a leitura do documento após mudança de cor em ícone do aplicativo.

A juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, validou citação judicial enviada à executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficarem azuis.

Segundo a magistrada, é de conhecimento comum que a mudança na cor dos tiques indique leitura do destinatário.

Em uma ação de execução ajuizada pela Caixa Econômica Federal, a ré alegou a nulidade da citação realizada por meio de WhatsApp, argumentando que não havia comprovação da identificação do destinatário.

Entretanto, a juíza rejeitou essa argumentação, destacando que o oficial de Justiça certificou, via contato telefônico prévio, que o número utilizado pertencia à ré.

Além disso, a decisão mencionou que “os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul (destaco ser de amplo e notório conhecimento que os dois riscos de checagem, quando na cor azul, confirmam a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo ‘WhatsApp’)”, sendo desnecessária qualquer confirmação adicional por parte da destinatária.

Outro ponto relevante levantado pela defesa foi a alegação de que a executada, beneficiária da justiça gratuita, estaria isenta do pagamento do débito.

“Não se vislumbra a possibilidade de extensão do benefício a ponto de tornar inexigível o próprio débito contraído pela executada e objeto da ação originária de cobrança.”

No entanto, a magistrada acolheu parcialmente a impugnação ao reconhecer que, no início da fase de cumprimento de sentença, “a petição da exequente veio desacompanhada de planilha demonstrativa de débito”, o que a levou a declarar a “inexigibilidade do débito na fase inaugural do presente cumprimento de sentença”.

Por essa razão, a cobrança inicial foi considerada inexigível até a juntada posterior da referida planilha.

Com isso, a juíza determinou a intimação da executada para que, em 15 dias, realize o pagamento voluntário do débito, já que a documentação exigida foi posteriormente apresentada. 

  • Processo: 5001309-83.2019.4.03.6143

Leia a decisão.

Fonte: Migalhashttps://www.migalhas.com.br/quentes/415905/juiza-federal-valida-citacao-apos-dois-tiques-ficarem-azuis-no-whats

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Receita Federal cria programas para estimular a conformidade fiscal

Ler Mais »

Redução de 10% de benefícios fiscais é ilegal e deve ser dirimida no judiciário

Ler Mais »

Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS

Ler Mais »

Governo e Receita Federal regulamentam lei que reduz incentivos fiscais

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO