Decisão ocorreu após tentativas infrutíferas de encontrá-la.
Juíza de Direito Juliana Koga Guimarães, da 39ª vara Cível de São Paulo/SP, expediu ofícios às empresas Shein, Apple e Amazon solicitando que informem o endereço de cadastro de devedora para quitar débito de honorários advocatícios. A decisão ocorreu após tentativas infrutíferas de localizá-la.
Consta nos autos que uma passageira alegou ter sido assediada sexualmente dentro da aeronave de uma companhia portuguesa por outro passageiro. Em análise do processo, a juíza entendeu que não houve produção de prova hábil para comprovar as alegações da mulher.
Dessa forma, extinguiu o processo e determinou que a passageira pagasse as custas e honorários advocatícios da companhia, no valor de R$ 1 mil.
No entanto, a passageira não cumpriu a ordem judicial e não foi localizada para a quitação das dívidas. Assim, a defesa da companhia solicitou a expedição de ofício à Shein, Apple e Amazon para localizar a mulher.
Ao avaliar o pedido, a magistrada determinou que as empresas citadas informem o endereço constante nos cadastros realizados pela executada.
- Processo: 1054162-31.2014.8.26.0100
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas