O STF concluiu o julgamento da ADC 80 e estabeleceu novos critérios para a concessão da justiça gratuita. A decisão é relevante para as empresas porque altera a forma como esse benefício será analisado nas ações judiciais, inclusive nas reclamações trabalhistas.
Uma das principais mudanças é que a declaração de hipossuficiência, apresentada isoladamente, não será mais suficiente para assegurar a concessão da justiça gratuita.
Até que haja nova legislação sobre o tema, o STF estabeleceu o valor de R$ 5 mil como parâmetro para a presunção de insuficiência de recursos. Quem receber até esse valor terá presunção relativa de hipossuficiência, ou seja, em princípio poderá ter acesso ao benefício, mas essa condição poderá ser afastada se houver elementos que demonstrem capacidade econômica incompatível. O parâmetro também estará sujeito às atualizações previstas na decisão.
Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a situação é diferente: será necessário demonstrar concretamente a insuficiência de recursos para obter a gratuidade. Isso não significa que essas pessoas estejam automaticamente excluídas do benefício, mas que precisarão comprovar a necessidade.
Outro ponto importante é que o salário não será o único elemento considerado. Mesmo para quem recebe até R$ 5 mil, o benefício poderá ser negado caso sejam identificados patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência econômica. O magistrado também poderá exigir documentação adicional para avaliar o pedido.
Para as empresas, a mudança merece atenção especialmente nas novas reclamações trabalhistas. A concessão da justiça gratuita é frequente nesses processos e pode ter reflexos sobre os custos e consequências econômicas da demanda. Com os novos critérios, passa a existir uma análise mais concreta da condição financeira de quem solicita o benefício, permitindo que informações objetivas incompatíveis com a alegada insuficiência sejam consideradas na discussão.
É importante observar, porém, que a decisão terá efeitos prospectivos. Conforme definido no julgamento, os novos critérios serão aplicados às ações ajuizadas após a publicação da ata.
A decisão, portanto, não elimina a justiça gratuita nem estabelece o valor de R$ 5 mil como um corte absoluto. O que muda é a forma de avaliar a situação econômica de quem solicita o benefício, reduzindo o caráter automático anteriormente atribuído à simples declaração de hipossuficiência.
Para as empresas, é uma mudança importante a ser acompanhada nas novas ações trabalhistas, principalmente porque pode influenciar a avaliação dos riscos e dos custos relacionados ao contencioso.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





