As penalidades administrativas somente poderão ser aplicadas a partir de 01.08.2021
Depois de muitas idas e vindas e inúmeras discussões normativas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor nesta sexta-feira (18.09.2020), após sanção presidencial.
Mesmo com a vigência imediata dos dispositivos legais, as penalidades administrativas, somente poderão ser aplicadas a partir de 01.08.2021, nos termos da Lei 14.010/2020.
A LGPD visa trazer maior segurança jurídica aos titulares de dados, determinando medidas específicas a serem respeitadas por empresas públicas e privadas, com o intuito de proteger a privacidade dos cidadãos, além de colocar o Brasil em alinhamento com as melhores práticas internacionais.
No entanto, apesar de ter sido instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá regulamentar as lacunas legais e fiscalizar extrajudicialmente o cumprimento das normas da LGPD, ainda não houve a indicação dos membros do Conselho Diretor pela Presidência da República, o que dependerá de aprovação pelo Senado Federal, em data a ser definida.
Por Gabriela Alcântara
Advogada especializada em direito digital da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
Não existem comentários