Norma integra os esforços do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para impulsionar a arrecadação em 2024.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores – empresas no exterior que administram fundos de investimentos. A lei 14.754/23 foi publicada no DOU nesta quarta-feira, 12, com veto em relação aos sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações.
O texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro, criando taxações que não existiam sobre esses tipos de fundo de investimento.
O veto no texto ocorreu em relação a um artigo que estabelecia que os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
A solicitação para o veto partiu do Ministério da Fazenda, pois o texto excluía os sistemas centralizados bilaterais de negociação. De acordo com o governo, essa exclusão criaria uma barreira, acarretando prejuízos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.
A taxação emerge como uma das principais estratégias do governo Federal para incrementar a arrecadação de impostos, intensificando a tributação sobre os mais afluentes no Brasil. No parecer, o senador Alessandro Vieira, relator do projeto, estima que a tributação alcance a cifra de R$ 13 bilhões, especificamente em 2024.
No cenário atual, os fundos exclusivos efetuam o pagamento do Imposto de Renda somente no momento do saque, ao passo que os demais fundos do país realizam a tributação semestralmente, conhecida como ‘come-cotas’.
Conforme a nova lei, as normativas dos fundos exclusivos serão alinhadas às dos demais fundos. Dessa forma, a partir de 2024, os mais abastados passarão a pagar o come-cotas, com alíquotas de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, elevando-se para 20% no caso de investimentos de curto prazo, ou seja, até um ano.
De acordo com dados do governo federal, aproximadamente 2.500 brasileiros investem em fundos exclusivos, totalizando um patrimônio de R$ 756 bilhões, correspondendo a 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Quanto aos fundos offshores, o texto propõe uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. A tributação será efetuada uma vez por ano, especificamente em 31 de dezembro. Até então, aqueles que possuem recursos em offshores pagam somente 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital quando e se o dinheiro retornar ao Brasil.
Confira a lei na íntegra.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Migalhas