A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30 de junho de 2020 e, em caso de inadimplência, o corte não poderá acontecer até 28.10.2020

Carolina Falcão de S. B. Marques
Carolina Falcão de S. B. Marques

Nesta terça-feira (30), o prefeito Geraldo Júlio (PSB) sancionou a lei municipal de nº 18.736/2020, publicada no mesmo dia. O projeto de lei ordinária, apresentado pelo vereador Rinaldo Júnior (PSB), dispõe sobre a suspensão de corte de água e de energia elétrica durante o período de 120 (cento e vinte) dias.

Vale lembrar que a lei prevê apenas a suspensão do corte dos serviços, mas a obrigatoriedade do pagamento permanece devendo ser feito.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30 de junho de 2020 e, em caso de inadimplência, o corte não poderá acontecer até 28.10.2020.

Por Carolina Falcão de S. B. Marques

Advogada da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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