Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Tributário

Maioria valida lei das ZPEs que elimina percentual mínimo para exportação

  • dezembro 4, 2024
  • 11:20 am

Na prática, empresas em zonas de processamento de exportação poderão vender toda a produção para o mercado interno.

No plenário virtual, maioria dos ministros do STF validou a lei 14.184/21, que alterou o marco regulatório das ZPEs – Zonas de Processamento de Exportação, e eliminou o requisito de exportação mínima de 80% da receita bruta.

Na prática, a decisão permite que empresas localizadas nessas zonas de processamento possam vender toda a sua produção no mercado interno. 

O que são ZPEs?

As Zonas de Processamento de Exportação são áreas delimitadas dentro de um país que oferecem incentivos fiscais, cambiais e administrativos às empresas instaladas, com o objetivo de fomentar a produção voltada principalmente para exportação. Esses incentivos incluem a isenção de tributos como impostos de importação, IPI e ICMS, desde que os produtos ou serviços sejam destinados ao mercado externo.

O entendimento pela validade da lei, proferido pelo relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. 

Ainda não votaram os ministros André Mendonça, e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento tem previsão para encerramento nesta sexta-feira, 29, às 23h59.

Violação a princípios tributários

A ação foi proposta pelo partido Republicanos, que alegou inconstitucionalidade da lei por supostas violações aos princípios da isonomia tributária, livre concorrência e uniformidade geográfica, além de questionar o devido processo legislativo.

O partido afirmou que a eliminação do compromisso mínimo de exportação desvirtua a finalidade das ZPEs, concedendo vantagens fiscais injustas às empresas nelas instaladas.

Sustentou que a norma promoveu um “desvio de finalidade”, permitindo que empresas em ZPEs comercializassem exclusivamente no mercado interno com incentivos fiscais.

Para a legenda, a ausência do compromisso mínimo prejudica a livre concorrência e representa tratamento desigual entre contribuintes.

Visão oposta

A União e o Senado Federal defenderam a constitucionalidade da norma. Argumentaram que a modernização busca alinhar as ZPEs a práticas internacionais, promovendo competitividade e desenvolvimento regional.

Também destacaram que a legislação prevê mecanismos para evitar distorções de mercado, como a tributação adequada sobre vendas internas.

Aprovação da lei

O trâmite que levou à aprovação da lei 14.184/21 começou com a edição da MP 1.033/21, voltada para ajustes tributários relacionados ao oxigênio medicinal durante a pandemia de Covid-19.

Durante o debate no Congresso, o texto foi ampliado, resultando na modernização do regime das ZPEs, que incluiu a possibilidade de criação dessas zonas por iniciativa privada.

Leia Mais

STF: Imunidade tributária no processo de exportação depende de LC

Voto do relator

No voto, o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade.

S. Exa. enfatizou que o processo legislativo seguiu os ritos constitucionais, com ampla discussão no Congresso, e que as alterações na lei foram justificadas por objetivos de modernização e promoção do desenvolvimento econômico.

“Não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas prerrogativas do Executivo e Legislativo. A legislação busca harmonizar os princípios constitucionais em prol do desenvolvimento nacional e redução das desigualdades regionais“, afirmou o ministro.

Também destacou que as empresas em ZPEs continuam submetidas a controles rigorosos e que as isenções fiscais são compensadas quando os produtos são destinados ao mercado interno.

O relator concluiu pela improcedência do pedido, declarando constitucional a revogação do compromisso mínimo de exportação e a inclusão de iniciativas privadas na criação das ZPEs.

A decisão foi fundamentada na harmonização com os princípios da ordem econômica e na promoção da justiça social e competitividade global.

  • Veja o voto do ministro.

Voto-vista

Ministro Alexandre de Moraes, em voto-vista, reforçou a relevância das ZPEs no cenário global.

Para S. Exa., a modernização do marco regulatório brasileiro alinha o país às melhores práticas internacionais, qualificando-o como um destino competitivo para investidores globais.

“A atualização do marco legal aproxima o Brasil de padrões internacionais, como os de outros países da América Latina, e torna o país mais atrativo para a instalação de empresas em busca de integração às cadeias globais de valor“, pontuou.

Moraes também destacou que as ZPEs são essenciais para estimular a produção voltada ao mercado externo, reduzir desigualdades regionais e atrair novas tecnologias.

Alertou que a eventual declaração de inconstitucionalidade da norma geraria efeitos deletérios, como o retrocesso na cultura exportadora, aumento das desigualdades regionais e impacto negativo na competitividade do Brasil no cenário internacional.

Por fim, o ministro ressaltou os mecanismos previstos na lei para evitar distorções na concorrência, incluindo a exigência de pagamento de tributos suspensos quando as vendas forem destinadas ao mercado interno e a atuação do CZPE – Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação para mitigar possíveis desequilíbrios.

“O marco regulatório atualizado atende não apenas às exigências constitucionais, mas também promove o desenvolvimento nacional e regional, com foco no fortalecimento da economia brasileira“, concluiu.

Leia o voto-vista.

  • Processo: ADIn 7.174

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/420767/stf-valida-lei-das-zpes-que-elimina-percentual-minimo-para-exportacao

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Boletim Informativo n. 43 – já disponível!

Ler Mais »

Podcast Leis & Negócios | Ep. 60 – Empresas familiares: desafios, compliance e sustentabilidade

Ler Mais »

O que o “Mega Vazamento de Dados” nos revela?

Ler Mais »

Boletim Informativo 43

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO