Suspensão temporária
O Ministério da Economia por meio das secretarias de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e da Receita Federal do Brasil suspendeu temporariamente os prazos de registro de operações no Siscoserv previstos no artigo 3º da Portaria MDIC nº 113/2012 e no artigo 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.098/2012.
Estão obrigadas ao registro no Siscoserv – “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações de Patrimônio” as operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, que envolvam importação e exportação de serviços, intangíveis incorporados aos bens e mercadorias importados e exportados, bem como outras operações que produzam variações no patrimônio.
A medida formalizada pela publicação da Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020, tem o objetivo de diminuir as obrigações que recaem sobre o setor privado no período da pandemia COVID-19.
A suspensão vigorará entre 01/07/2020 a 31/12/2020, e, as operações realizadas durante esse período deverão ser registradas a partir de 01 de janeiro de 2021. Esse ponto merece atenção, pois, a partir de 01/01/2021 a contagem dos prazos é retomada do ponto em que se encontravam antes da suspensão, ou seja, o prazo não será reiniciado.
A submissão ou não dos registros de operações no Siscoserv durante o período em que perdurar a suspensão não será facultativo, uma vez que, sob a justificativa da necessidade do Governo Federal de direcionar recursos para o enfrentamento a pandemia COVID-19, o sistema foi temporariamente desligado e não será possível acessá-lo.
Recomenda-se que as empresas que desenvolvam as atividades comerciais de importação e exportação de serviços, bem como quaisquer operações obrigadas a utilização do Siscoserv, mantenham um controle rigoroso para que posteriormente possam realizar a inserção das informações no sistema, evitando a aplicação de multas e penalidades previstas na Portaria Conjunta RFB/SCS de nº 1.098/2012.
O Ministério da Economia por meio das secretarias de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e da Receita Federal do Brasil suspendeu temporariamente os prazos de registro de operações no Siscoserv previstos no artigo 3º da Portaria MDIC nº 113/2012 e no artigo 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.098/2012.
Estão obrigadas ao registro no Siscoserv – “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações de Patrimônio” as operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, que envolvam importação e exportação de serviços, intangíveis incorporados aos bens e mercadorias importados e exportados, bem como outras operações que produzam variações no patrimônio.
A medida formalizada pela publicação da Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020, tem o objetivo de diminuir as obrigações que recaem sobre o setor privado no período da pandemia COVID-19.
A suspensão vigorará entre 01/07/2020 a 31/12/2020, e, as operações realizadas durante esse período deverão ser registradas a partir de 01 de janeiro de 2021. Esse ponto merece atenção, pois, a partir de 01/01/2021 a contagem dos prazos é retomada do ponto em que se encontravam antes da suspensão, ou seja, o prazo não será reiniciado.
A submissão ou não dos registros de operações no Siscoserv durante o período em que perdurar a suspensão não será facultativo, uma vez que, sob a justificativa da necessidade do Governo Federal de direcionar recursos para o enfrentamento a pandemia COVID-19, o sistema foi temporariamente desligado e não será possível acessá-lo.
Recomenda-se que as empresas que desenvolvam as atividades comerciais de importação e exportação de serviços, bem como quaisquer operações obrigadas a utilização do Siscoserv, mantenham um controle rigoroso para que posteriormente possam realizar a inserção das informações no sistema, evitando a aplicação de multas e penalidades previstas na Portaria Conjunta RFB/SCS de nº 1.098/2012.
Por Mayara Marra Bispo
Advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados