Foi publicada hoje (27.022023), no Diário Oficial da União, a Resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
A Norma vem ao encontro das prioridades estabelecidas para o primeiro semestre de 2023, divulgada pela ANPD, e era aguardada pelo mercado com grande expectativa, visto que formaliza a atuação sancionadora do órgão e reforça sua capacidade fiscalizatória de maneira imediata.
E o que muda a partir de agora? Com publicação da Resolução, a Autoridade Nacional pode a partir de hoje aplicar as multas que estão previstas na LGPD, podendo alcançar até 2% do faturamento da Pessoa Jurídica.
Isto porque, estão determinados todos os métodos e requisitos para aplicação das sanções decorrentes de infrações à legislação, incluindo, os critérios de cálculos de valores para a imposição de multas.
Chegou o momento que as empresas terão que comprovar, de forma eficaz, o cumprimento da Lei.
Por Gabriela Alcântara
Sócia e especialista em Direito Digital pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
…
Participe da nossa próxima Live sobre este importante tema, no dia 01/03 às 19h30.
“LGPD: Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas “
Com a recente aprovação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa, a ANPD finalmente poderá aplicar as sanções decorrentes de infrações à LGPD.
Nesta live, abordaremos os principais pontos da Norma e critérios para aplicação de multas.
Participe e assista acessando o link abaixo!