Em 19/03/2024, por meio da Lei nº 18.095 o Município de São Paulo criou o Programa de Parcelamento Incentivado, possibilitando a quitação e o parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários com desconto.
A Lei introduz na legislação municipal inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes, além de outras providências.
Poderão ser englobados no referido programa todos os débitos inscritos em dívida ativa, gerados até 31 de dezembro de 2023. A medida valerá para pessoas físicas e jurídicas.
A Lei prevê descontos dos valores de juros e multa, além de permitir o pagamento em até 120 meses. Os descontos são aplicados da seguinte forma:
– redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única;
– redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas;
– redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas;
Já para os débitos não tributários, os descontos são de:
– redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única;
– redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;
– redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas;
Importante ressaltar que ao aderir o PPI, automaticamente o contribuinte está reconhecendo os débitos, razão pela qual terá que desistir de eventuais ações administrativas e judiciais, além de renunciar aos direitos sobre os quais se fundam estas ações.
A adesão ao PPI ocorrerá entre 29/04/2024 a 28/06/2024, permitindo que sejam parcelados débitos de IPTU, ISS multas entre outros, inclusive se estiverem inscritos em dívida ativa e que tenham fatos geradores ocorridos até 31/12/2023, está pode ser uma grande possibilidade de regularização dos débitos municipais.
A equipe do escritório Lopes & Castelo está à disposição, para tirar dúvidas e esclarecer todos as mudanças trazidas pela Lei.
Por Pedro Paulo Merscher Machado
Advogado Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados