A implementação da Reforma Tributária avança também na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026, versão 1.02, que estabelece as especificações técnicas do novo Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe).
O DANFSe é a representação impressa e simplificada da NFS-e, utilizada para facilitar a consulta aos dados da operação e auxiliar os procedimentos administrativos e financeiros do tomador do serviço.
A principal novidade do novo modelo é a criação de um bloco específico para a demonstração da tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O bloco destinado aos novos tributos deverá apresentar, entre outras informações:
- Código de Situação Tributária (CST);
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- indicador da operação;
- município e Estado de incidência;
- exclusões e reduções da base de cálculo;
- base de cálculo após as exclusões e reduções;
- reduções aplicáveis às alíquotas;
- alíquotas estadual e municipal do IBS;
- alíquotas efetivas do IBS e da CBS;
- valores apurados do IBS estadual e municipal;
- valor total do IBS;
- valor total da CBS.
O documento também passará a demonstrar, no quadro de valores, o total do IBS e da CBS, bem como o valor líquido da NFS-e acrescido desses tributos.
A inclusão desses campos evidencia a necessidade de correta parametrização fiscal das operações, especialmente quanto à identificação do local de incidência, ao enquadramento no CST e no cClassTrib, à aplicação de benefícios fiscais e à definição das bases de cálculo e alíquotas.
- Na estrutura do novo DANFSe, além do bloco de IBS e CBS, o modelo reúne as seguintes informações:
- identificação da NFS-e e respectiva chave de acesso;
- dados do prestador, tomador, destinatário e eventual intermediário;
- descrição e classificação do serviço prestado;
- tributação municipal pelo ISSQN;
- tributos federais, exceto a CBS;
- valores totais da operação;
- informações complementares relacionadas a imóveis, obras e eventos;
- QR Code para consulta e validação da NFS-e.
O novo DANFSe deverá ser impresso em uma única página, no formato retrato e em papel de tamanho mínimo A4. A disposição dos campos deverá observar o modelo previsto na Nota Técnica, sem prejuízo das supressões e adaptações expressamente autorizadas para informações que não se apliquem à operação.
Importante que as empresas se atentem ao prazo de adequação, pois de acordo com a comunicação oficial da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSe foi fixado em 3 de agosto de 2026.
É importante distinguir, contudo, a adequação do modelo de representação impressa da NFS-e do cronograma de obrigatoriedade e validação dos campos relacionados ao IBS e à CBS. Eventuais flexibilizações temporárias nas regras de validação não afastam a necessidade de adaptação dos sistemas, revisão dos cadastros e realização de testes.
As providências recomendadas às empresas, são que as prestadoras de serviços devem verificar se seus sistemas de emissão de NFS-e e ERPs já estão preparados para gerar corretamente o novo DANFSe. Também é recomendável revisar:
- os códigos de serviços utilizados;
- o CST e o cClassTrib aplicáveis a cada operação;
- o município e o Estado de incidência do IBS;
- as hipóteses de redução, suspensão, imunidade ou outro tratamento diferenciado;
- a integração entre os módulos fiscal, financeiro e contábil;
- a correta formação do valor total e do valor líquido da NFS-e;
- os procedimentos de conferência e validação dos documentos emitidos.
A adaptação não deve ser tratada apenas como uma alteração visual da nota fiscal. Os novos campos refletem mudanças relevantes na apuração dos tributos e exigem alinhamento entre as áreas fiscal, contábil, jurídica, comercial e de tecnologia.
A versão 1.02 da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026 contém o leiaute e as especificações técnicas do novo DANFSe.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





