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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Nova Portaria estadual redefine substituição tributária a partir de 2026

  • outubro 8, 2025
  • 10:21 am

A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, que promove alterações na Portaria CAT nº 68/2019, responsável por disciplinar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).

A nova norma revoga anexos e itens da sujeição passiva por substituição, retirando-os da sistemática de retenção antecipada do imposto. O ato normativo entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para fins de apuração de créditos relativos a estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.

Exclusão de produtos

A Portaria contempla a exclusão de produtos de 12 segmentos e mais de 130 itens, entre os quais se destacam:

  • Lâmpadas e artefatos de uso doméstico;
  • Medicamentos;
  • Produtos alimentícios e bebidas alcoólicas;
  • Materiais de construção.

O ato normativo tem como objetivo reduzir, de forma gradual, o rol de produtos sujeitos à substituição tributária, em consonância com a reforma tributária do consumo, que prevê a limitação da aplicação ampla desse regime pelos Estados.

Impactos previstos

  • Possibilidade de avaliação mais precisa dos efeitos fiscais da alteração;
  • Subsídio para a formulação de políticas tributárias futuras;
  • Orientação à fiscalização quanto ao novo modelo de tributação.

Efeitos econômicos e empresariais

A exclusão de mercadorias da substituição tributária resultará em simplificação de obrigações acessórias e em redução de custos, especialmente para os setores de alimentos, medicamentos e materiais de construção.

Ao mitigar a complexidade decorrente da aplicação ampla do regime de substituição tributária, a medida contribui para maior previsibilidade, eficiência e competitividade no ambiente de negócios do Estado de São Paulo, além de preparar a administração tributária para a futura reforma do imposto sobre o consumo

Por Cristina Ramos de Arruda

Coordenadora de Planejamento Tributário na Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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