NOVO MARCO LEGAL DO SEGURO PRIVADO – LEI 15.040/2024
A Lei nº 15.040/2024, que institui o novo marco legal do seguro privado no Brasil, entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025. A norma reorganiza e moderniza a disciplina jurídica do setor, substituindo dispositivos anteriormente previstos no Código Civil e no Decreto-Lei nº 73/1966.
Entre as principais inovações, a lei estabelece que os contratos de seguro somente poderão ser firmados com seguradoras devidamente autorizadas e supervisionadas, além de trazer regras mais claras para os seguros coletivos, exigindo que o estipulante tenha um vínculo real com o grupo segurado. A legislação também fortalece a transparência contratual, ao determinar que as informações sobre coberturas, exclusões, obrigações e beneficiários sejam apresentadas de forma mais transparente e compreensível.
Outro avanço relevante está no processo de regulação de sinistros. A lei define prazos específicos para manifestação da seguradora e determina que eventuais negativas de cobertura sejam sempre expressamente justificadas. Também houve avanço na disciplina da cessão de apólices e da transferência de posições contratuais, que passam a depender de consentimento do segurado ou de autorização da autoridade supervisora, garantindo estabilidade e continuidade das garantias assumidas.
Com essas mudanças, o novo marco legal consolida um ambiente regulatório mais seguro, atualizado e alinhado às práticas modernas do mercado, reforçando a proteção dos segurados e ampliando a segurança jurídica nas operações de seguro privado.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm#art134

Por Tatiana Ohta
Advogada Contratual pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





