A gestão de riscos psicossociais passou a ocupar posição central na estrutura de gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
Com as atualizações da NR-01, houve ampliação do escopo de análise e, principalmente, aumento do nível de exigência quanto à forma de identificação, avaliação e controle desses riscos no âmbito do GRO/PGR. Esse movimento implica impactos diretos na exposição jurídica das organizações.
Nesse contexto, a atuação jurídica não se limita à análise posterior de passivos, mas passa a integrar a própria estruturação da gestão de riscos.
A identificação de riscos psicossociais não pode se restringir à aplicação de instrumentos padronizados, como questionários. Esses mecanismos podem ser utilizados como apoio, mas não são suficientes, isoladamente, para caracterizar uma gestão adequada.
A avaliação exige abordagem integrada, considerando a organização do trabalho, os dados internos da empresa, os indicadores de afastamento, a efetividade dos canais de denúncia e a realidade operacional. Essa análise deve ser realizada também sob a perspectiva jurídica, especialmente quanto à consistência dos elementos que poderão ser utilizados como prova em eventual fiscalização ou demanda judicial.
O inventário de riscos, nesse cenário, assume função técnica relevante. Deve refletir de forma fiel as condições reais de trabalho, bem como demonstrar a correspondência entre os riscos identificados, as medidas de controle adotadas e o monitoramento realizado.
A ausência de alinhamento entre documentação e prática compromete a efetividade da gestão e pode ampliar a exposição da empresa, tanto em fiscalizações administrativas quanto em processos judiciais.
Outro aspecto relevante é a natureza contínua do GRO, que exige monitoramento permanente, revisões periódicas e adequações conforme alterações na organização do trabalho. Esse processo deve estar alinhado às decisões empresariais e às práticas adotadas no ambiente operacional.
Nesse ponto, a atuação da liderança passa a ter relevância direta na análise de riscos psicossociais. A forma de organização do trabalho, a definição de metas, a condução de equipes e os processos decisórios são elementos que devem ser considerados tanto na gestão de riscos quanto na avaliação jurídica da empresa.
A integração entre as áreas jurídica, recursos humanos e segurança do trabalho torna-se, portanto, necessária para assegurar coerência entre práticas internas, documentação e exigências normativas.
A atuação jurídica, quando inserida nesse processo, contribui para a estruturação de políticas internas, revisão de procedimentos, definição de critérios e fortalecimento dos elementos de prova que sustentam a gestão adotada.
Além disso, permite a identificação prévia de situações com potencial de questionamento, reduzindo riscos e aumentando a previsibilidade das decisões empresariais.
As atualizações da NR-01 indicam uma mudança na forma como os riscos psicossociais são tratados, com maior exigência de consistência técnica, integração entre áreas e aderência à realidade operacional.
Diante desse cenário, a gestão de riscos ocupacionais passa a demandar não apenas ferramentas e procedimentos, mas também alinhamento jurídico desde a sua concepção até a sua execução.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





