A elaboração de contratos consistentes constitui um dos principais instrumentos de mitigação de riscos empresariais.
A adequada distribuição de responsabilidades, a definição de mecanismos de controle, a previsão de consequências para o inadimplemento e a inclusão de cláusulas relacionadas à integridade corporativa conferem maior segurança jurídica à relação e contribuem para a preservação dos interesses das Partes.
Entretanto, a qualidade técnica da redação contratual, por si só, não assegura que os riscos do negócio estejam efetivamente controlados. Com a assinatura do contrato, as obrigações assumidas passam a exigir execução, acompanhamento e registro de evidências capazes de demonstrar seu cumprimento.
Os contratos empresariais, em sua maioria, contemplam cláusulas relacionadas à due diligence de terceiros, observância de códigos de conduta, proteção de dados pessoais, direitos de auditoria, prevenção à corrupção e outros mecanismos de compliance, sendo essas previsões importantes instrumentos de prevenção.
Contudo, nem sempre são incorporadas à rotina operacional da empresa, ou seja, o contrato estabelece um padrão de conduta, enquanto a execução da relação jurídica, muitas vezes, segue procedimentos distintos daqueles formalmente pactuados.
É relativamente comum encontrar contratos que exigem a atualização periódica da documentação de fornecedores, a realização de treinamentos obrigatórios, a observância de políticas internas ou a possibilidade de auditorias. Entretanto, muitas dessas obrigações deixam de ser acompanhadas ao longo da execução do contrato e, o resultado é um desalinhamento entre aquilo que foi formalmente pactuado e a prática adotada pela organização.
É nesse contexto que a governança contratual assume papel estratégico. O contrato não deve ser visto apenas como um instrumento destinado à formalização da vontade das partes, ele também representa um mecanismo de governança, capaz de orientar comportamentos, estruturar processos internos, distribuir responsabilidades e estabelecer controles durante toda a execução da relação jurídica.
A governança contratual não se resume ao gerenciamento de prazos, renovações ou obrigações financeiras, seu objetivo é assegurar que cada obrigação prevista no contrato encontre correspondência na estrutura interna da empresa.
Se o contrato prevê a realização periódica de due diligence, deve existir procedimento para sua atualização, se estabelece direitos de auditoria, é recomendável que haja critérios para seu exercício, se exige treinamentos, cumprimento de políticas corporativas ou observância à Código de Conduta, essas obrigações precisam estar refletidas em procedimentos internos, registros e evidências que demonstrem sua efetiva execução.
Esse alinhamento depende da atuação coordenada das áreas envolvidas na contratação e na execução do objeto contratual, como jurídico, compliance, compras, suprimentos, financeiro, recursos humanos e também dos gestores responsáveis pelo acompanhamento da relação negocial.
O departamento jurídico estrutura o contrato e identifica os riscos inerentes ao negócio, mas a observância das obrigações, contudo, depende da atuação integrada da organização.
Toda obrigação contratual relevante deveria possuir um responsável interno, um procedimento de acompanhamento e uma forma objetiva de comprovação de seu cumprimento, pois quando essa correspondência não existe, o contrato permanece adequado sob o aspecto formal, mas perde parte de sua capacidade de funcionar como instrumento de governança.
Essa realidade torna-se ainda mais evidente em auditorias, investigações internas, processos administrativos, arbitragens e demandas judiciais. Nessas situações, a análise normalmente não se limita ao conteúdo do contrato, espera-se que a empresa seja capaz de demonstrar que os controles previstos eram efetivamente observados durante a execução da relação contratual.
A governança contratual não se mede pela quantidade de cláusulas inseridas no contrato, ela se revela na capacidade da organização de demonstrar que as obrigações assumidas orientam seus processos, suas decisões e seus controles internos.
A boa técnica contratual continua sendo indispensável, contudo, contratos não produzem resultados apenas porque foram bem redigidos. Sua capacidade de prevenir riscos depende da forma como são executados, acompanhados e incorporados à rotina da empresa.
É essa aderência entre contrato e operação que transforma o instrumento contratual em um verdadeiro mecanismo de gestão de riscos e fortalecimento da governança corporativa.

Por Tatiana Ohta
Advogada Contratual pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





