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  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

O novo cenário tributário exige mais do que adaptação: exige estratégia

  • abril 29, 2026
  • 12:13 pm

O ambiente tributário brasileiro iniciou 2026 com uma característica marcante: não há mais espaço para postura reativa.

Se o encerramento de 2025 foi dominado por discussões estruturais, especialmente a retomada do debate sobre a tributação de dividendos, o que gerou grande mobilização para elaboração das atas de aprovação dos lucros e dividendos até 31/12/2025, visando garantir a distribuição sem tributação, muitas empresas optaram por buscar judicialmente o afastamento da exigência, decidindo liminarmente o STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7912 e 7914, por prorrogar até 31/01/2026 o prazo de aprovação, porém, a decisão ainda precisa ser analisada pelo Pleno do STF.

 O início de 2026 já apresentou impactos concretos e imediatos na carga tributária das empresas, reforçando um movimento claro de aumento de arrecadação e maior sofisticação do sistema. Um dos exemplos mais relevantes foi a alteração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025, que introduziu um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido, incidente sobre a parcela da receita que ultrapassar determinados patamares anuais.

Embora tecnicamente estruturada como ajuste de presunção, na prática, trata-se de uma majoração indireta da carga tributária, com impacto relevante sobre margens, precificação e, principalmente, sobre a escolha do regime tributário, tema que volta ao centro da estratégia empresarial. Mais uma vez os empresários precisaram se socorrer judicialmente para afastamento da norma.

Paralelamente, avançam as regulamentações da Reforma Tributária sobre o consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e já disciplinada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela recente Lei Complementar nº 227/2026. Importa destacar que a LC nº 227/2026 promoveu alterações relevantes na própria LC nº 214/2025, evidenciando que o processo de regulamentação ainda está em construção e sujeito a ajustes contínuos.

Esse cenário exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente diante da expectativa de consolidação das regras operacionais que tornarão obrigatória a emissão de documentos fiscais com o destaque do IBS e da CBS. Embora haja avanços normativos, a implementação prática segue sendo guiada por atos infralegais, como a Nota Técnica 2025.002-RTC, que disciplina layouts, validações e cronogramas, reforçando que a adaptação não é apenas jurídica, mas essencialmente operacional.

Ainda que 2026 seja formalmente tratado como um período de transição, ou até mesmo um “ano de testes”, essa classificação pode induzir a uma leitura equivocada. Não se trata de um período neutro. Trata-se do momento mais sensível da Reforma.

É neste estágio que:

  • se estruturam os sistemas operacionais (documentos fiscais, layouts e validações, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC);
  • se definem interpretações práticas que poderão perdurar por anos;
  • e, principalmente, se iniciam os impactos econômicos reais nas cadeias produtivas.

A obrigatoriedade de adaptação já é concreta. A própria LC nº 214/2025 estabelece a necessidade de destaque e operacionalização dos novos tributos (CBS e IBS), ainda que com implementação progressiva e ajustes técnicos em curso.

Além disso, o novo modelo rompe com lógicas historicamente consolidadas, ao introduzir: a tributação no destino; não cumulatividade ampla, transparência na formação de preços, vez que o tributo será calculado por fora e redução significativa de benefícios fiscais regionais, especialmente em substituição aos atuais incentivos de ICMS.

Esse redesenho impacta diretamente decisões estratégicas como a localização das operações; a estrutura de cadeia de fornecedores; escolha de parceiros comerciais, na medida que a tomada de crédito estará vinculada ao pagamento do tributo e revisão de contratos de longo prazo.

Ao mesmo tempo, o ambiente segue sendo pressionado por outras frentes relevantes, podemos citar por exemplo o avanço de discussões sobre tributação da economia digital e plataformas internacionais; maior rigor em temas de compliance, ESG e responsabilidade ao longo da cadeia produtiva e consolidação de entendimentos jurisprudenciais com impacto direto na carga tributária.

O ponto central é claro: a Reforma Tributária não substitui os problemas atuais ela se soma a eles.

Diante desse cenário, a principal mudança não está apenas na legislação, mas na postura que se exige das empresas.

Empresas que permanecerem com estruturas tributárias estáticas tendem a absorver aumento de carga sem planejamento, perder competitividade em cadeias que passam a privilegiar eficiência de crédito e ampliar sua exposição a riscos fiscais.

Por outro lado, aquelas que adotarem uma abordagem estruturada, com monitoramento contínuo, revisões periódicas e simulações de impacto terão condições reais de capturar oportunidades de eficiência tributária, reconfigurar suas operações de forma mais competitiva e antecipar riscos antes que se concretizem.

Diante desse cenário dinâmico e ainda em consolidação, a postura das empresas será determinante. Não se trata apenas de acompanhar mudanças legislativas, mas de compreender seus efeitos práticos, antecipar impactos e ajustar, de forma contínua, estruturas, processos e decisões estratégicas.

A Reforma Tributária avança em paralelo a outras alterações relevantes, e a constante evolução normativa, como demonstrado pelas recentes modificações na legislação complementar, reforça que o ambiente tributário está longe de alcançar estabilidade.

Nesse contexto, empresas que adotarem uma postura ativa, com monitoramento permanente, análise técnica qualificada e capacidade de adaptação, estarão mais preparadas para mitigar riscos e preservar sua competitividade. Mais do que nunca, acompanhar, compreender e se adaptar deixou de ser uma escolha, passou a ser uma exigência do próprio sistema.

Por Lilian Sartori

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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