O novo módulo de Inclusão de Tributos MIT irá unificar a DCTF e DCTFWeb e os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
A IN RFB nº 2.005/2021 que tratava da DCTF e DCTFWeb é revogada pela IN RFB 2.273/2024, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Sendo assim, mês de dezembro/2024 será entregue pela DCTF.
Deve ser apresentado nos módulos integrantes da EFD-Reinf, eSocial e por meio do Módulo de Inclusão de Tributos MIT na DCTFWeb.
São obrigados a apresentar a DCTFWeb:
- as pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações da União, dos estados, DF e municípios;
- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, os fundos de investimento imobiliário, as SCP;
- as demais pessoas jurídicas que são obrigadas pela legislação ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º.
Os tributos que devem ser informados na DCTFWeb:
- IRPJ, CSLL, IRRF, IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE, CPRB, CPSS, CONDECIDE e outras contribuições sociais.
O prazo de entrega é mensal no dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, no caso da declaração sem movimentação deve ser entregue no primeiro mês do ano e ficarão dispensadas para nos próximos meses, até a ocorrência de novos fatos geradores.
Alguns pontos abordados:
Dispensada renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF
Assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.
Após as importações dos dados EFD-Reinf, eSocial e o Módulo MIT os DARFs poderão ser emitidos para pagamento antes da entrega da DCTFWeb.
Em 19/12/2024 foi disponibilizado Leiaute 1.0, para a Importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT em arquivo no formato JSON.
A equipe da Lopes & Castelo encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.
Por Cristina Ramos de Arruda
Coordenadora de Planejamento Tributário na Lopes & Castelo Sociedade de Advogados