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PGE/SP publica novo edital do Programa Acordo Paulista

  • setembro 12, 2025
  • 9:21 am

No dia 8 de setembro de 2025, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), publicou o Edital de Transação nº 01/2025, no âmbito do Programa Acordo Paulista. O edital permite a inclusão de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon, desde que estejam inscritos em dívida ativa.

O objetivo da iniciativa é viabilizar a regularização de débitos fiscais, por meio de condições diferenciadas de desconto, parcelamento e compensação com créditos.

Débitos que podem ser incluídos

Poderão ser incluídos na transação todos os créditos inscritos em dívida ativa em nome ou sob responsabilidade do devedor, ajuizados ou não, inclusive os que se encontram em execução fiscal.

Débitos excluídos

Não serão aceitos na transação:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa;
  • Débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao FECOEP;
  • Débitos integralmente garantidos por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária, em ações com decisão transitada em julgado favorável ao Estado;
  • Débitos de contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.

Período de adesão

A adesão poderá ser feita de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026. No momento da adesão, o contribuinte deverá informar:

  • Dados cadastrais;
  • Existência de processo de recuperação judicial;
  • Créditos a serem incluídos;
  • Ações de execução fiscal relacionadas;
  • Garantias existentes;
  • Valores de depósitos judiciais;
  • Créditos acumulados de ICMS ou precatórios a serem utilizados para compensação.

Critérios de avaliação e descontos

A PGE/SP determinará o grau de recuperabilidade dos créditos, critério que será utilizado para cálculo dos descontos — sem possibilidade de contestação por parte do contribuinte:

  • Créditos irrecuperáveis: 75% de desconto sobre juros e multas;
  • Créditos de difícil recuperação: 60% de desconto sobre juros e multas;
  • Créditos recuperáveis: não há desconto.

O desconto total não poderá exceder 65% do valor consolidado da dívida, e não se aplica ao valor principal. Os honorários advocatícios de 10% (nas execuções fiscais ajuizadas) serão reduzidos na mesma proporção do desconto concedido.

Parcelamento

Os débitos poderão ser parcelados em até 120 vezes. As condições variam conforme o tipo de crédito:

  • Créditos recuperáveis: Parcelamentos com mais de 84 parcelas exigem garantia (seguro garantia, fiança bancária ou imóvel) equivalente ao saldo líquido final;
  • Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Não há exigência de garantia, salvo se já existente judicialmente.

Compensação com créditos

O edital permite a utilização de créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos, desde que homologados) e de precatórios líquidos e certos reconhecidos pelo Estado, ambos limitados a 75% do valor total da dívida.

Trata-se de uma oportunidade estratégica para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com o Estado de São Paulo, aproveitando condições facilitadas de desconto, parcelamento e compensação de créditos.

A equipe da Lopes & Castelo está à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar na análise e adesão à transação.

Por Alessandra Saggese

Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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