Prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas
Foi publicado no Diário Oficial da União em 24/03/2020 portaria conjunta n.º 555 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogando por 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União, tendo em vista a pandemia relacionada ao coronavírus (COVID – 19).
As certidões federais são de extrema importância para as empresas que participam de licitações, buscam financiamentos, utilizam crédito bancário, desta forma, as empresas que não possuem débitos conseguem a expedição da Certidão Negativa de Débitos, todavia, as empresas que possuem débitos com a exigibilidade suspensa, em decorrência de parcelamento, medidas judiciais, é emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Desta forma as empresas que possuem Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas terão a prorrogação automática de suas certidões pelo prazo de 90 (noventa) dias, o objetivo de tal medida é diminuir as implicações dos impactos decorrentes de toda situação emergencial vivenciada no Brasil, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Importante destacar que ficaram mantidas as disposições da Portaria Conjunta 1.751/2014, que trata da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Por Lilian Sartori
Lopes & Castelo Sociedade de Advogados